
O Business Care é um serviço destinado à manutenção das obrigações rotineiras das empresas, em sua maioria, patrimoniais, administradoras de bens familiares, holding patrimoniais, familiares ou não, empresas recém-chegadas no país, ou ainda, empresas em fase pré-operacional, ou de menor teor de movimentações operacionais.
Também se incluem no rol de empresas ideais para este serviço as empresas cuja atividade seja a administração imobiliária (compra e venda de imóveis, locação) e empresas que, apesar de pequena movimentação, são de fundamental valor estratégico.
Como o nome diz, o Business Care se destina a “cuidar” de perto dessas empresas que, apesar de possuírem pouco volume contábil, devem obedecer às mesmas regras, e apresentar as mesmas obrigações acessórias, como qualquer outra pessoa jurídica de grande volume de operações.
Âmbito Contábil
- Administração de forma atualizada dos registros contábeis da Contratante, com a emissão de balancetes mensais ou sempre que solicitados;
- Elaboração e entrega de Declaração de imposto de renda da Contratante;
- Entrega dos demais demonstrativos rotineiros exigidos pela legislação do imposto de renda, tais como: EFD, DCTF, DIRF, dentre outros;
- Orientações tributárias para a realização de negócios com imóveis de propriedade da Contratante;
- Orientações gerais sobre a forma de tributação da atividade da Holding;
- Orientações gerais sobre o funcionamento e manutenção da estrutura sugerida;
- Outros Serviços Contábeis.
Âmbito Societário
- Escrituração e registro dos livros societários da Contratante, bem como a realização dos atos societários;
- Elaboração de Atas de Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, incluindo mas não se limitando aos atos societários rotineiros destinados à aprovação de balanços, eleição de diretoria, eventuais autorizações, dentre outros;
- Registro dos atos societários na Junta Comercial do Paraná;
- Atualização de cadastro na Receita Federal do Brasil, quando necessário;
- Revisão de cálculos de equivalência patrimonial, com orientações em caso de alguma inconsistência [na data de encerramento das Demonstrações Financeiras contábeis – DFC´s, relativas a 31/12, que deve ser até o dia 30 de abril, data das publicações regulares dos balanços];
- Providências para a montagem das Demonstrações Financeiras Contábeis – DFC´s, assim entendidas: Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado do Exercício; Demonstração de Fluxo de Caixa; Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido; e Notas Explicativas, com o objetivo de publicações;
- Providências para as publicações das DFC´s, incluindo orçamentos nos órgãos de imprensa, validação e acompanhamento da publicação;
- Registros das publicações na Junta Comercial.
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