RFB publica Nota Técnica 181/2025, com orientações para o Módulo AT

3 de julho de 2025

A Receita Federal Divulgou a Nota Técnica 181/2025, da COCAD – Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros, estabelecendo as orientações de acesso e as funcionalidades do novo ambiente de trabalho (Módulo AT) da REDESIM, modificado de acordo com o objetivo de patronizar alguns procedimentos quanto às solicitações de registro de pessoas jurídicas.

As modificações realizadas vêm como consequência e em conformidade com as disposições da LCP 214/2025, que instituiu a Reforma Tributaria sobre o Consumo.

Sob a justificativa da modernização e maior facilidade de acesso e de procedimentos, a Nota Técnica enfrenta críticas. Segundo a RFB, o Módulo AT permite maior “interoperabilidade e automação nos fluxos de análise e deferimento de inscrições”, facilitando, teoricamente, a integração entre Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, Juntas Comerciais, integradores estaduais e demais usuários. A intenção do Módulo AT é evitar redundâncias e automatizar mais ainda o procedimento de abertura e modificação dos Cadastros de Pessoas Jurídicas.

Além disso, a NT informa a necessidade de, neste ambiente, já informar o regime tributário eleito, junto da Inscrição do CNPJ, modificando substancialmente a dinâmica existente hoje, pela qual as empresas têm 30 dias após o deferimento da última inscrição (municipal ou estadual), não ultrapassando 60 dias da obtenção do CNPJ, para solicitar o regime do Simples Nacional, por exemplo. Com as alterações, só após a eleição do regime tributário é que será possível a emissão do número do CNPJ.

A FENAJU – Federação Nacional das Juntas Comerciais – publicou uma nota à imprensa, manifestando preocupação com a mudança de procedimentos. De acordo com a FENAJU, as alterações podem causar um retrocesso ao sistema existente hoje, bastante ágil e simplificado, já que como consequência, o CNPJ só seria emitido após o registro da empresa, diferente de hoje, em que a emissão é simultânea ao registro. Ou seja, mais etapas no processo, causando mais burocracia, demora e prejuízo aos empreendedores.

É importante, mais do que nunca, que os empresários busquem apoio técnico especializado, de contabilidade e tributário, para evitar já de antemão uma escolha equivocada de regime tributário, o que pode prejudicar e até inviabilizar um novo negócio.

A previsão para a entrada do Módulo AT em funcionamento é dia 27 de julho de 2025, o que exige preparo rápido dos empreendedores e dos profissionais que utilizarão a ferramenta.

(Mariana Corrêa Monteiro Seccatto – Crowe Consult Curitiba)