RECEITA FEDERAL DO BRASIL FACILITA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DESTINADOS À SEGURIDADE SOCIAL

30 de julho de 2025

Discussões judiciais em que foram reconhecidos créditos para o contribuinte decorrentes de contribuições previdenciárias, agora poderão ser compensados sem exigência de retificações retroativas das guias GFIP, eSocial, DCTF/DCTFWeb (a depender do período envolvido).

Esta recente e benéfica novidade surgiu com a edição da Instrução Normativa RFB nº 2272, de 17 de julho de 2025[1], a qual entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União do dia 21/07/2025, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021[2], nestes termos:

Art. 64. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvada a compensação de que trata a Seção VII deste Capítulo.

A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado. [Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2272, de 17 de julho de 2025]

Como se vê, a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente permanece condicionada à retificação das declarações, mas o afastamento quanto ao crédito judicial é uma importantíssima vitória do contribuinte na luta contra a burocracia e o custo Brasil. E, além disso, o art. 106 do Código Tributário Nacional[3] ainda assegura a aplicação retroativa para os casos em julgamento (não transitados em julgado), dado que deixa de punir o que até então era classificado como ato infracional, com reflexos na exigência da multa.

Enfim, uma boa notícia! A equipe Consult está à disposição em caso de eventuais dúvidas.

 

[1] https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/145172

[2] https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/122002Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm