Em 15/02/2025 a Receita Federal lançou um novo layout do programa PER/DCOMP Web, destinado ao controle de créditos reconhecidos por decisão judicial (confira aqui)
Para as compensações de créditos já em andamento o processo permanece inalterado (afora nova solicitação de informação da ação sobre desistência ou declaração de inexecução com suas respectivas datas), exigindo apenas a informação dos dados principais da origem do crédito, do saldo atualizado inicial, do saldo atualizado no momento da compensação e do valor utilizado, sem necessidade de detalhamento adicional. O controle detalhado dos créditos, incluindo sua atualização e utilização em cada período de compensação continua sendo gerenciado por processos internos da própria empresa.
Por outro lado, compensações com créditos que até então não haviam iniciado estão sujeitas à adoção do novo layout, o qual exige uma série de informações adicionais que deverão ser fornecidas na primeira compensação, incluindo, além de detalhes sobre a ação judicial, a forma de quitação do tributo questionado que está sendo objeto do crédito habilitado.
Nesse contexto, todos os indébitos atualizados e pleiteados devem estar respaldados por alguma forma de quitação já realizada pela empresa. Se a quitação por exemplo foi por pagamento o sistema listará todos os documentos de arrecadação do período do crédito, com base nos critérios informados pelo contribuinte, devendo indicar qual o montante pago indevidamente ou a maior sobre aquele DARF que originalmente foi recolhido.
Além das informações de pagamentos recuperadas automaticamente pelo sistema o contribuinte deverá, caso necessário, informar manualmente outros procedimentos utilizados para quitar o débito original, como compensações, retenção na fonte, parcelamentos, etc.
Com todas as informações fornecidas o próprio sistema efetuará a atualização do crédito e controlará a utilização proporcional em cada compensação, garantindo uma atualização coerente com o débito originalmente quitado. Ou seja, realizará a recomposição de todo o crédito habilitado, formas de quitação e saldos de cada competência, considerando os efeitos da ação judicial sobre os períodos originais.
É de extrema importância que o contribuinte considere em seus controles internos de composição e compensação de créditos todas as situações inerentes às quitações ocorridas em cada competência, especialmente parcelamentos e casos em que for apurado saldo credor e o mesmo for consumido em períodos subsequentes.
Outro ponto de atenção é a cumulatividade de ações transitadas em julgado referentes aos mesmos tributos, uma vez que o indébito levantado por uma ação anterior pode ter consumido parte da quitação original, estando agora limitada ao saldo residual.
A adoção de novos controles pela Receita Federal demonstra a importância de as empresas manterem rigorosos controles internos e cumprirem todas as suas obrigações fiscais, evitando, assim, questionamentos futuros ou a glosa de créditos por erros operacionais.
A Consult, com sua equipe especializada, está à disposição para auxiliar as empresas tanto no cálculo de indébitos tributários como na habilitação, gerenciamento de créditos e elaboração de compensações decorrentes de ações judiciais.