O conceito de Preço de Transferência foi introduzido no Brasil em 1996, por meio da Lei nº 9.430, em resposta à necessidade de combate às práticas de evasão fiscal em transações realizadas entre empresas brasileiras e suas partes relacionadas no exterior. Até então não havia um mecanismo formal para regular tais transações, o que permitia a manipulação de preços para fins de redução indevida da base tributária.
O objetivo principal era evitar que as empresas brasileiras utilizassem preços artificialmente baixos em exportações ou altos em importações estrangeiras para transferir lucros para jurisdições com menor carga tributária. Essa prática poderia comprometer a arrecadação de tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Até o ano de 2023 as regras brasileiras de Preço de Transferência não seguiam as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Eram adotados métodos simplificados e critérios objetivos que não consideravam análises amplamente econômicas ou o princípio do Arm’s Length (princípio de plena concorrência) aplicado internacionalmente.
A mudança vinha sendo pensada desde 2018, como parte do processo de adesão do país à OCDE, mas foi apenas em 2022, via Medida Provisória (MP) 1.152/2022, que se alterou o regime de preços de transferência no Brasil e houve o alinhamento das regras brasileiras com o padrão internacional para preços de transferência. Em junho/2024 a MP foi convertida na Lei 14.596/2023, posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa-IN 2.161/23. Sendo assim, a partir do ano-base de 2024 os métodos aplicáveis no novo regime são os seguintes:
- Preço Independente Comparável – PIC: O método PIC é utilizado para comparar o preço ou valor de uma transação controlada (entre partes relacionadas) com preços de transações comparáveis realizadas entre partes não relacionadas.
- Preço de Revenda menos Lucro – PRL: Este método compara a margem bruta obtida por um adquirente em uma transação controlada (entre partes relacionadas) com a margem bruta obtida em transações comparáveis realizadas entre partes não relacionadas. A margem bruta é a relação entre o lucro bruto e a receita líquida da revenda associada à transação.
- Custo mais Lucro – MCL: Este outro método compara a margem de lucro bruto do fornecedor em uma transação controlada com as margens de lucro bruto observadas em transações comparáveis entre partes independentes. Essa margem é calculada como a razão entre o lucro bruto e a soma dos custos diretos e indiretos relacionados à transação.
- Margem Líquida da Transação – MLT: Por este se compara a margem líquida de uma transação controlada (entre partes relacionadas) com as margens líquidas obtidas em transações comparáveis entre partes não relacionadas. A margem líquida é definida como a razão entre o lucro operacional e um indicador de rentabilidade apropriado, como receita líquida, custos ou ativos operacionais.
- Divisão do Lucro – MDL: Este último método distribui os lucros ou perdas de uma transação controlada entre as partes relacionadas com base no que seria acordado entre partes não relacionadas em uma transação comparável. A divisão é feita de acordo com as contribuições relevantes de cada parte, como funções desempenhadas, ativos utilizados e riscos assumidos.
Dentre as principais alterações, o novo regime amplia o rol de transações sujeitas às regras de controle de Preço de Transferência e incluem:
- Introdução de análises econômicas detalhadas para identificar empresas comparáveis;
- Aplicação mais rigorosa do conceito de “arm’s length“;
- Permissão para ajustes financeiros para refletir diferenças de mercado;
- Penalidades por Não-Conformidades.
Além das mudanças, a adesão às regras da OCDE exige que as empresas mantenham uma documentação abrangente de suporte, incluindo:
- Contratos;
- Relatórios financeiros;
- Cálculos de preços ajustados;
- Justificativas para escolha do método utilizado.
A Consult, com sua equipe especializada, está à disposição para auxiliar as empresas obrigadas à realização do cálculo do Preço de Transferência.