Preservando o compromisso de trazer informações relevantes acerca das alterações na legislação tributária, notadamente sobre temas com impacto imediato aos nossos clientes, publicamos em janeiro, um artigo sobre a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. A norma, editada e publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), trata da substituição da DCTF(PGD) pela DCTFWeb, com a implementação do módulo de tributos (MIT).
Na ocasião foi destacado que, devido a unificação dos débitos, houve a necessidade de alterar o prazo de entrega da obrigação acessória, que passou a ser o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, sem prejuízo da postergação aplicável no caso de vencimento em dia não útil.
No entanto, conforme notícia da RFB, o Fisco atendeu ao pleito recente por mais prazo para a apuração de tributos e publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, que altera o prazo anteriormente definido, passando do dia 25 para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Além disso, excepcionalmente para a DCTFWeb relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025, o prazo de entrega foi prorrogado para o dia 31/03/2025.
Reforçamos, mais uma vez, a importância de as empresas estarem atentas a essa nova mudança para evitar penalidades.