A CRISE ENTRE O BRASIL E EUA – UMA BREVE ANÁLISE DO PLANO BRASIL SOBERANO

18 de agosto de 2025

A edição extra do DOU 13/08/2025 veio a instituir tal plano via a Medida Provisória 1309/2025[1], cuja Exposição de Motivos declara seus propósitos[2]:

  1. Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Medida Provisória (MP) que visa a instituir, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, em resposta à taxação unilateral e desproporcional imposta pelo governo dos Estados Unidos da América às exportações de produtos brasileiros para aquele país.

  2. Trata-se de um conjunto inicial de medidas diretas e indiretas, formuladas para mitigar os impactos econômicos causados pela agressão comercial injustificada, e proteger os exportadores brasileiros, preservar empregos, estimular investimentos em setores de ponta e garantir a continuidade do desenvolvimento econômico nacional.

Tal reação teve como origem um Decreto assinado pelo Presidentes dos EUA em 30/07/2025 em que este elevou a tarifa de importação de produtos brasileiros em 40%, redundando em 50% (já havia previsão de sobretaxa de 10%), sob a alegação de “emergência nacional”, atos “incomuns”, “extraordinários” praticados pelo Governo Brasileiro que estariam prejudicando os interesses daquele país, além de justificar que é uma reação a “perseguição, intimidação, assédio, censura e processo politicamente motivado” contra o ex-Presidente brasileiro[3]. Embora a taxação extra tenha sido mitigada posteriormente (se criou uma lista de exceção a 700 produtos)[4], assim como o prazo de vigência postergado, passou a atingir as exportações a partir de 06/08/2025[5].

Como ainda haverá forte impacto nos itens não excepcionados da nova tarifa, esta MP buscará atenuar os efeitos mediante:

  • Criação de novas linhas de financiamento, via BNDES e suas conveniadas, para os itens afetados pelo aumento das tarifas (para capital de giro, bens de capital, inovação tecnológica), assim como de ações relativas ao Seguro de Crédito à Exportação – SCE e ao Fundo de Garantia à Exportação – FGE (riscos comerciais), ao qual serão adicionados 30 bilhões de reais para fazer frente a linhas de financiamento a pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como seus fornecedores;
  • Ampliação do escopo e modernização da garantia à exportação;
  • Alterações no REINTEGRA (Lei 13043/2014[6]), o que permitirá que os exportadores apurem créditos tributários (com alíquotas variando entre 0,1% e 3%) sobre a receita de exportação de bens industrializados, os quais poderão ser ressarcidos em espécie ou compensados com tributos federais, afora ações no âmbito do PRONAMPE;
  • Os valores não utilizados no Programa Emergencial de Acesso a Crédito -Peac, criado pela Lei 14.042/2020 para os tempos da Pandemia da COVID-19, poderão ser destinados aos exportadores;
  • Prorrogação excepcional dos prazos de suspensão dos tributos no âmbito do regime de drawback, por mais um ano e sob condições, para evitar o descumprimento dos atos concessórios e o a o pagamento dos tributos suspensos com os acréscimos legais devidos;
  • Autorização para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais, a depender de ato do Ministro da Fazenda;
  • Autorização excepcional para a aquisição flexibilizada, pela administração pública federal e facultado aos Estados e Municípios (sem licitação e contratação direta), de gêneros alimentícios que deixaram e deixarão de ser exportados por falta de capacidade de redestinação a outros mercados, com prazo máximo de 180 dias.

Por fim, a MP também criou um Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América (sua instalação depende de ato do Poder Executivo federal que disporá sobre a composição, as finalidades e as competências), o que poderá gerar novas medidas ou a revisão das atuais, conforme o desenlace de outras ações brasileiras junto à Organização Mundial do Comércio-OMC[7].

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1309.htm;

[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Exm/Exm-1309-25.pdf

[3] https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/trump-assina-decreto-que-oficializa-tarifas-de-50-ao-brasil/

[4] https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/07/30/taxa-dos-eua-tem-excecoes.ghtml

[5] https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/08/06/tarifaco-de-trump-taxas-de-50percent-contra-o-brasil-entram-em-vigor-nesta-quarta-feira.ghtml

[6] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13043.htm

[7] https://investalk.bb.com.br/noticias/radar/omc-confirma-queixa-formal-do-brasil-contra-tarifaco-de-trump