TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL – GENERALIDADES E ÚLTIMAS NOVIDADES
Trata-se de um mecanismo legal que permite a negociação de débitos fiscais com a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), oferecendo condições diferenciadas para a regularização de dívidas. Este instrumento visa promover a justiça fiscal, incentivar a conformidade tributária e reduzir a litigiosidade entre o fisco e os contribuintes.
Para rememorar, as modalidades previstas são:
- Transação por Adesão: Disponível para débitos em contencioso administrativo fiscal na RFB ou inscritos em dívida ativa da União na PGFN, conforme editais específicos.
- Transação Individual: Negociação personalizada para casos específicos, geralmente envolvendo valores elevados ou situações complexas, sem a necessidade de publicação de editais, derivando de iniciativas do contribuinte ou do fisco.
Modalidades Vigentes, Prazos de Adesão e benefícios: RFB e PGFN
Transação por Adesão:
Edital | Público-Alvo | Data Limite de Adesão | Benefícios |
PGDAU nº 6/2024 |
Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa da União até R$ 45 milhões |
30/05/2025, até 19h00 | Descontos; parcelamento; uso de precatórios |
PGDAU nº 7/2024 | MEIs, MEs e EPPs com débitos até 20 salários mínimos | 30/05/2025, até 19h00 | Descontos; parcelamento; uso de precatórios |
PGDAU nº 3/2025 – Desenrola Rural | Agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar | 30/05/2025, até 19h00 |
Descontos; parcelamento; uso de precatórios |
nº 25/2024 (alterado pelo 36/2025) | Pessoas jurídicas com débitos sobre dedução de ágio fiscal em reestruturações societárias | 30/06/2025, até 19h00 | Descontos; parcelamento; uso de precatórios e prejuízos fiscais e BC negativa da CSLL |
nº 26/2024 (alterado pelo 37/2025) | Pessoas jurídicas com débitos sobre classificação de insumos na ZFM e créditos de IPI | 30/06/2025, até 19h00 | Descontos; parcelamento; uso de precatórios e prejuízos fiscais e BC negativa da CSLL |
nº 27/2024 (alterado pelo 38/2025) | Pessoas jurídicas com débitos sobre PLR, previdência privada e “stock options” | 30/06/2025, até 19h00 | Descontos; parcelamento; uso de precatórios e prejuízos fiscais e BC negativa da CSLL |
Programa de Transação Integral (PTI) | Débitos judicializados de alto impacto (≥ R$ 50 milhões), garantidos ou suspensos judicialmente | 31/07/2025, até 19h00 | Descontos; parcelamento; uso de precatórios |
Transação Individual:
Modalidade | Público-Alvo | Prazo de Adesão | Benefícios |
RFB | Débitos em contencioso administrativo fiscal: • Individual > R$ 10 milhões• Simplificada: R$ 1 a 10 milhões | Indeterminado | Descontos; parcelamento; uso de precatórios |
PGFN | Dívida ativa da União > R$ 15 milhões; FGTS > R$ 1 milhão; Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação | Indeterminado | Descontos; parcelamento; uso de precatórios |
Benefícios Gerais das Transações
- Descontos: Até 100% em juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do principal (podendo chegar a 70% em casos específicos).
- Parcelamento: Até 133 parcelas, conforme categoria e capacidade de pagamento (CAPAG).
- Precatórios Federais: Podem ser utilizados para quitar ou amortizar dívidas.
Prejuízos Fiscais / BC Negativa CSLL: Podem ser utilizados para quitar ou amortizar até 30% da dívida (Editais nº 25, 26 e 27 com alterações posteriores).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Para a adesão por edital dos débitos inscritos na PGFN, deve-se observar a data de inscrição do débito, bem como a espécie, para enquadramento no objeto da transação.
- A adesão às propostas de transação no âmbito da PGFN deve ser realizada exclusivamente por meio do portal REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov
- Para adesão às propostas de transação no âmbito da RFB, o contribuinte deve:
- Optar pelo Domicilio Tributário Eletrônico (DTE);
- Solicitar a adesão através do serviço Requerimento Web via E-cac e juntar os documentos pertinentes;
- Emitir o DARF com Código 1124 e realizar o pagamento; e
- Acompanhar o resultado do processo.
A equipe Consult está à disposição para auxiliá-lo nestas análises!