Foi publicado no DOU de 29/09/2021 o Parecer SEI 14.483 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que trata da questão da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. O principal ponto que destacamos é a questão da exclusão do ICMS na base de cálculo dos CRÉDITOS do PIS e Cofins não-cumulativos onde consta o seguinte entendimento: “não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida nos autos”.
O referido Parecer vai contra o Parecer Cosit 10 da Receita Federal, publicado em ago/2021, que demonstrava claramente o entendimento do Fisco acerca dos créditos de PIS e Cofins não-cumulativos no sentido de que “Na apuração dos créditos das contribuições para o PIS e Cofins a compensar, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria”.
Conforme havíamos divulgado anteriormente, em nosso entendimento esta questão ainda deve ser julgada, pois a recente decisão do STF foi apenas sobre a exclusão do ICMS destacado nas saídas, ou seja, não há decisão sobre a questão da não-cumulatividade do PIS e da Cofins e o conceito de custo de aquisição (preço da mercadoria), que impactam no crédito. Assim, o risco que havíamos pontuado em virtude do Parecer da Receita Federal extingue-se em virtude do atual Parecer contrário da PGFN, favorável aos contribuintes, de forma que entendemos que as empresas devem manter o ICMS na base de cálculo de seus créditos de PIS e Cofins não-cumulativos.
Parecer PGFN – Créditos de PIS e Cofins não-cumulativos – Exclusão do ICMS da base de cálculo
30 de setembro de 2021