ICMS: Mudanças na Legislação do Sergipe – DIFAL/ICMS-ST

11 de abril de 2023

Em função da Lei Estadual 9.176, de 31 de março de 2023 (em edição extra, frise-se) o Estado do Sergipe alterou as alíquotas internas, ajustando as alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicação para 19%, em linha com a previsão da Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, de forma a alterar a Lei Orgânica daquele Estado (Lei 3.796/96)

A referida Lei 9.176/2023 reduziu a alíquota geral (modal), de 22% para 19% (DESDE 01 DE ABRIL DE 2023), sendo que a mesma tinha sido majorada a partir do dia 20 de março de 2023 por força da Lei nº 9.120/2022, como havíamos noticiado anteriormente em nosso site em 04 de janeiro do corrente, o que obriga os contribuintes a ajustes na parametrização (alertando que não retroage e só vale a partir de 01 de abril de 2023 – ficando, portanto, 11 dias de março de 2023 com a tributação geral em 22%).

Alertamos que a mesma lei 9176/2023 promoveu majorações de ICMS de inúmeros itens para 2024 (assim como no caso do Ceará – Lei 18.305, de 15 de fevereiro de 2023), devendo haver preocupação no acompanhamento dos itens para efeitos de custos e parametrização, ficando o alerta imediato para os casos do ICMS/ST e para o DIFAL devido àquele Estado (SE).

José Julberto Meira Junior – Consultor Crowe Consult (Escritório Curitiba)