Cassada medida liminar que suspendia a redução das alíquotas do Sistema S no Distrito Federal

20 de maio de 2020

A medida liminar obtida pelo Sesc e Senac do DF causou alvoroço, após notícia veiculada pelos principais jornais, pois muitos pensavam que a ordem teria alcance nacional. Porém, a sua vigência foi efêmera. A União Federal recorreu ao STF e, igualmente por medida liminar, o Relator sorteado para analisar o pedido de Suspensão de Segurança nº. 5381, Min. Dias Toffoli, revigorou os efeitos da Medida Provisória nº 932/2020 (leitura da decisão acessível neste link).

Deste modo, permanece vigente em todo o país a possibilidade de recolhimento das contribuições ao Sistema S com as reduções da MP nº. 932/2020.

REDUÇÕES NO SISTEMA “S”
  Alíquotas
Período de Validade Contribuição Como era Como ficou Base Legal
de 01/04/2020 a 30/06/2020 SESCOOP 2,50% 1,25% MP 932, de 31/03/2020
SESI, SESC, SEST 1,50% 0,75%
SENAC, SENAT, SENAI 1% 0,50%
SENAR empregador rural – % sobre a folha de pagamento 2,50% 1,25%
SENAR – produtor rural pessoa jurídica e agroindústria – % sobre a receita da comercialização da produção rural 0,25% 0,125%
SENAR – produtor rural pessoa física e segurado especial – % sobre a receita da comercialização da produção rural 0,2% 0,1%