Diagnóstico ADRC-ST Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS-ST no Paraná

9 de março de 2020

Como é de conhecimento, recentemente o Estado do Paraná trouxe uma nova sistemática relativa à recuperação, ressarcimento ou complementação da parcela da substituição tributária de ICMS e implementou o ADRC-ST – Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS-ST, o qual deve ser enviado ao Fisco mensalmente e é destinado à apuração do imposto retido por substituição tributária e do adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) a recuperar, a ressarcir e a complementar.

A Norma de Procedimento Fiscal (NPF 03/2020) orienta os casos aos quais se aplica o referido ADRC-ST, dentre o que se observam as seguintes situações:
a. saídas em operações interestaduais, exceto as com combustíveis;
b. saídas em operações internas destinadas a consumidor final;
c. saídas em operações internas destinadas a contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;
d. saídas em operações internas de contribuinte substituído que realizar operações com produtos alimentícios destinados a merenda escolar, órgãos da administração pública, cozinhas industriais, restaurantes e similares, hotéis e similares, pizzarias e lancherias.

Ficamos à disposição para efetuarmos uma análise sobre a viabilidade de elaboração do referido ADRC-ST para sua empresa e apurarmos os valores de ICMS-ST a complementar, recuperar ou ressarcir.

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