

O Consultor é uma publicação mensal da Consult, em forma de newsletter, que abrange temas relevantes nas diversas áreas de atuação da empresa no mercado. Além dos artigos elaborados por colaboradores especialistas no assunto, O Consultor disponibiliza as principais soluções de consulta e pareceres técnicos emitidos por órgãos do governo, sobre interpretações da legislação atual e sua respectiva aplicação.
| Dezembro de 2009 |
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O ambiente de negócios no Brasil melhorou muito nos últimos anos e diversos setores da economia se desenvolveram aproveitando os ventos favoráveis. O mercado consumidor cresceu, os juros baixaram, as fontes de crédito se multiplicaram e as oportunidades de bons negócios surgiram para os que estavam preparados e dispostos a apostar suas fichas no trabalho e no desenvolvimento. Nesta esteira observou-se o desenrolar do mercado de capitais nacional com diversas empresas captando recursos na Bolsa de Valores de São Paulo a partir do início do século. Não só os ricos ficaram mais ricos, mas pela primeira vez nas últimas décadas melhorou a distribuição da renda. Os mais pobres se beneficiaram com os programas sociais e as pequenas e médias empresas experimentaram uma fase muito boa, em grande parte devido ao aumento do mercado consumidor. Apesar da crise financeira de grandes proporções que atingiu a economia global e cuja fase mais aguda foi registrada no segundo semestre de 2008, já é quase consenso que o Brasil voltará a crescer já em 2009 e que em 2010 irá retomar ou até superar os níveis de crescimento pré-crise, recebendo destaque como pioneiro na recuperação. No atual ambiente, a habilidade para superar os novos desafios que surgem é fundamental para as empresas de médio porte que querem crescer com sustentabilidade. E, em que pese haver relativa liquidez no mercado, não é fácil conseguir, com custo competitivo, os recursos necessários para realizar os investimentos indispensáveis aos projetos de modernização, crescimento, diversificação, ampliação das atividades e abertura de novos mercados. Neste sentido, as empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima levam vantagem sobre as sociedades limitadas. Inseridas em ambiente com regras mais rígidas do ponto de vista contábil, financeiro e legal, as S.A., ainda que de capital fechado, proporcionam mais transparência aos seus negócios e dão mais segurança aos que com ela se relacionam, abrindo um leque maior de formas e oportunidades para atrair investimentos. A transformação de uma limitada em sociedade anônima deve respeitar os valores da empresa e, ao mesmo tempo, promover algumas mudanças estruturais. Assim, o novo tipo societário despertará o respeito dos clientes, fornecedores, parceiros e investidores e poderá representar uma vantagem competitiva. Ricardo Egg. OAB/PR 34.686. Departamento de Consultoria Tributária e Societária, (Escritório Curitiba) A Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, instituiu a possibilidade de parcelamento ou de pagamento à vista de débitos de tributos federais. A opção pelo pagamento a vista ou pelos parcelamentos de débitos deverá ser efetivada até o dia 30 de novembro de 2009, podendo ser parcelados: Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 27 de maio de 2009, inclusive, poderão ser pagos ou parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, no âmbito de cada um dos órgãos; O saldo remanescente de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 provenientes da consolidação no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), no Parcelamento Especial (Paes), no Parcelamento Excepcional (Paex) e nos parcelamentos ordinários concedidos até o dia 27 de maio de 2009 poderá ser pago ou parcelado em até 180 (cento e oitenta) meses, no âmbito da PGFN ou da RFB, conforme o caso; O contribuinte que optou pelas modalidades previstas na Medida Provisória (MP) nº 449, de 3 de dezembro de 2008, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 10 de março de 2009, poderá optar pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, ficando sujeito às mesmas regras aplicáveis aos demais optantes; Por meio de solicitação expressa e irretratável, a pessoa jurídica poderá liquidar valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive relativos a débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), com utilização de créditos próprios decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Parcelamento Débitos abrangidos Vencidos até 30/11/2008 Vencidos até 30/11/2008 Vencidos até 30/11/2008 Prazo para efetuar o pedido de parcelamento ou pagamento à vista 30/11/2009 Nos sítios da PGFN ou RFG na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horario de Brasília) do dia 30/11/2009 Nos sítios da PGFN na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horario de Brasília) do dia 30/11/2009 Número de Prestações Não se aplica 2 a 30 31 a 60 61 a 120 121 a 180 180 Origem dos Débitos Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Refis Paes Paex Parcelamento Ordinário Reduções concedidas Multas de Mora e de Oficio 100% 90% 80% 70% 60% 40% 70% 80% 100% Multas Isoladas 40% 35% 30% 25% 20% 40% 40% 40% 40% Juros de Mora 45% 40% 35% 30% 25% 25% 30% 35% 40% Encargo Legal 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% A Consult possui profissionais especializados na matéria que poderão assessorar para a melhor tomada de decisão. . Valnei Clemente Bana - CRC/PR 24.859/O-2 Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Escritório Curitiba) Declarações para a RECEITA FEDERAL em 2010 certificação digital A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa n° 969, publicada no Diário Oficial da União de 22/10/2009, tornou obrigatória, a partir de 01 de janeiro de 2010, para os contribuintes pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, a transmissão de qualquer declaração, utilizando-se de certificado digital válido, ou seja, através de assinatura digital. Entre as declarações abrangidas estão a DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, etc. A novidade é para as empresas tributadas pelo lucro presumido, já que atualmente, as empresas tributadas com base no lucro real ou arbitrado já têm essa obrigação, por isso é importante que desde já, as empresas tributadas pelo lucro presumido, providenciem a certificação digital evitando problemas na hora da transmissão que podem redundar em multas por não conseguir transmitir as declarações no prazo. O uso da Certificação Digital na entrega dessas declarações deverá facilitar os processos de fiscalização da Receita, além de trazer uma maior segurança na transmissão dos dados. A obrigatoriedade será a partir de 2010, porém é aplicável às declarações de qualquer exercício, não somente as referentes aos períodos de apuração de 2010. Segue a íntegra da Instrução Normativa, publicada no DOU, na seção 1 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido. Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Abraham Segundo Lobos Sáez. Departamento de Consultoria Tributária e Societária (Escritório Curitiba) voltar IPI SOBRE eletrodomésticos, manutenção do desconto para os produtos que consomem menos energia O Governo decidiu manter parcialmente os descontos de IPI, que terminariam em 31 de outubro de 2009, para os eletrodomésticos. Assim os produtos que consomem menos energia continuarão com descontos por mais três meses, até 31 de janeiro de 2010, e os produtos que gastam mais voltam a pagar os impostos integralmente. Os produtos em questão possuem selo ambiental concedido pelo INMETRO que os classifica segundo o grau de consumo de energia, sendo que os classificados e “A” são mais econômicos e os classificados em “B”, “C”, “D” e “E” consomem mais, progressivamente, pela ordem. Vejam a tabela dos descontos a seguir: COMO FICAM AS ALÍQUOTAS COM OS DESCONTOS: PRODUTO IPI NORMAL COM DESCONTO ATUAL COM DESCONTO DE 1/11/2009 A 31/01/2010 Geladeira Selo A 15% 5% 5% Geladeira Selo B 15% 5% 10% Geladeira Selos C,D,E 15% 5% 15% Fogão Selo A 4% 0% 2% Fogão Selo B 4% 0% 3% Fogão Selos C,D,E 4% 0% 4% Maquina de lavar Selo A 20% 100% 10% Maquina de lavar Selos B 20% 100% 15% Maquina de lavar Selo C,D,E 20% 100% 20% Tanquinho Selo A 10% 0% 0% Tanquinho Selo B 10% 0% 5% Tanquinho Selos C,D,E 10% 0% 10% Os fabricantes e revendedores dos produtos se comprometeram em manter ou gerar empregos e também em repassar para os preços aos consumidores os benefícios do IPI. Os descontos de IPI da chamada “Linha Branca” (geladeiras e outros eletrodomésticos) foram concedidos pela primeira vez em abril e valeria por 3 meses, no entanto em Junho o governo prorrogou a medida até 31 de outubro e agora mantém parcialmente até 31 de janeiro do próximo ano para os produtos que consomem menos energia.
Os Ajustes SINIEF 11 e 12 introduziram uma nova obrigatoriedade nas notas fiscais, a partir de 01/01/2010: a indicação do código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH para os produtos comercializados. A indicação será obrigatória nas notas fiscais modelos 1 e 1-A bem como na nota fiscal eletrônica e será aplicável nos documentos de operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado e nas operações de comércio exterior. Nos demais casos será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da NCM, não necessitando da classificação fiscal integral. O trabalho de verificação da classificação fiscal necessita de conhecimento da relação de códigos da NCM e das regras de interpretação detalhadas na NESH, pois a incorreta classificação fiscal pode acarretar recolhimentos incorretos de tributos e descumprimento de obrigações acessórias. A Consult realiza trabalho de validação das NCMs e alíquotas do IPI relativas ao cadastro de produtos, observando todas as regras necessárias na legislação. . Monica Andréa Bizi da Silva (CRC/PR 46581/O-3) Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Escritório Curitiba) O Diário Oficial da União – DOU de 30/11/2009, publicou a Instrução Normativa nº 974 da Receita Federal do Brasil que disciplina a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010. A maior novidade desta IN é o fim da DCTF semestral, já que, conforme estipula o seu art. 2°: “ as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)” (grifamos). O prazo para a entrega da declaração é até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, através do Receitanet, sendo obrigatória a assinatura digital. Todas estas disposições aplicam-se inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Dentre as empresas dispensadas de apresentar a DCTF estão as microempresas; as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional e as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF. Estão dispensadas também, as pessoas jurídicas que não tenha débito a declarar, porém, aqui com outra novidade, deverão apresentar a DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual indicarão os meses em que não tiveram débitos a declarar Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos e, as pessoas inativas a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. As informações da DCTF são relativas a impostos e contribuições federais como: IRPJ, IRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, dentre outros. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeita a multa. Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, que até aqui regulamentava a questão.
LEI Lei 12.101/2009 de 27/11/2009 – Dou 30/11/2009 – Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. MEDIDAS PROVISORIAS MP nº 471 de 20/11/2009 – Dou 23/11/2009 – Altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, e 9.826, de 23 de agosto de 1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e que sejam montadoras ou fabricantes de veículos automotores, caminhonetes, tratores, reboques, pneumáticos, dentre outros. Decretos Decreto nº 7.017/2009 de 26/11/2009 – Dou 27/11/2009 – Altera os Anexos V e VII do Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009 (Veículos). Decreto nº 7.016/2009 de 26/11/2009 – Dou 27/11/2009 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Decreto nº 7.011/2009 de 18/11/2009 – Dou 19/11/2009 – Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Decreto nº 7.010/2009 de 16/11/2009 – Dou 17/11/2009 – Dá nova redação ao Anexo I ao Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, que regulamenta o art. 4o da Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts. 4o, 9o, 11 e 16-A da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8o e 11 da Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação. Decreto nº 6.996/2009 de 30/10/2009 – Dou 30/10/2009 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. INSTRUÇÕES NORMATIVAS IN RFB 974 de 27/11/2009 – Dou 30/11/2009 – Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). IN RFB 973 de 27/11/2009 – Dou 30/11/2009 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade e dá outras providências. IN RFB 972 de 19/11/2009 – Dou 20/11/2009 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas de que trata o art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências. IN RFB 971 de 13/11/2009 – Dou 17/11/2009 – Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). ADE Codac 091 de 26/11/2009 – Dou 01/12/2009 – Divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2009. ADE Codac 088 de 06/11/2009 – Dou 10/11/2009 – Dispõe sobre a instituição de código de receita para os casos que especifica (Pagamento/Parcelamento - MP 470/2009). ADE Codac 086 de 03/11/2009 – Dou 05/11/2009 – Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica (1438 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)). ADE Codac 085 de 03/11/2009 – Dou 04/11/2009 – Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de outubro de 2009. ADE Cosit 034 de 17/11/2009 – Dou 19/11/2009 – Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de dezembro de 2009. ADE Cosit 033 de 09/11/2009 – Dou 10/11/2009 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 2009. ADE Cosit 032 de 04/11/2009 – Dou 09/11/2009 – Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de novembro de 2009. ADE Cosit 031 de 04/11/2009 – Dou 06/11/2009 – Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de outubro do ano-calendário de 2009, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
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