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Setembro de 2009 PDF Imprimir E-mail

O contribuinte do ICMS no Paraná, através do Decreto 5230 de 17 de agosto de 2009 com as alterações do Decreto 5324 de 27 de agosto de 2009, tem novas alternativas para quitar principal, multas e juros e demais acréscimos legais provenientes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2009, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
As alternativas são:
1 – Parcela única a ser paga, exclusivamente em espécie, até 30 de setembro de 2009, com redução de 95% da multa e 80% dos juros sobre o principal e multa;
2 – Em 60 parcelas mensais com redução de 80% da multa e 60% dos juros sobre o principal e multa;
3 – Em 120 parcelas mensais com redução de 50% da multa e 40% dos juros sobre o principal e multa.
No pedido de parcelamento, que deve feito até 25 de setembro de 2009, os débitos, inclusive os espontaneamente denunciados, serão consolidados com todos os acréscimos legais previstos vigentes nas datas dos respectivos fatos geradores.
O crédito parcelado estará sujeito, a partir da segunda parcela, até a data do vencimento, a juros vincendos correspondentes à variação acumulada da SELIC, aplicados sobre os valores do principal e da multa constantes de cada parcela.
As parcelas terão valor mínimo de R$ 350,00 e o vencimento da primeira é 30 de setembro de 2009.
Os parcelamentos, exceto aqueles que se refiram a créditos tributários que tenham sido beneficiados anteriormente com dispensa ou redução de juros ou de multas decorrentes de decretos que tratam da mesma matéria, poderão ser rescindidos, a pedido do contribuinte, para que ocorra novo parcelamento nos termos deste decreto.
O contribuinte que possuir créditos acumulados de ICMS, habilitados ou em processo de habilitação perante o SISCRED, próprios ou recebidos de terceiros, poderá utilizá-los para liquidação de créditos tributários inscritos em dívida ativa, ou objeto de lançamento de ofício, parcelados nas alternativas descritas acima.
Os benefícios citados não se aplicam no caso de auto de infração que tenha como objeto a punição de ato doloso.

Marco Antonio Costa CRA 6659 – PR Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Escritório Curitiba)

A Secretária da Fazenda do Estado do Paraná, por intermédio da Resolução nº 88/2009 uniformizou entendimento, no âmbito da Coordenação da Receita do Estado, no sentido de que a importação de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, realizada por estabelecimento industrial, com o fim específico de utilização no seu processo produtivo, cujo ingresso em território paranaense se dê por via rodoviária, desde que com certificação de origem de países da América Latina, gera o direito ao importador de usufruir da suspensão do pagamento do ICMS e do crédito presumido de que tratam o "caput" e o parágrafo 1º do art. 629 do RICMS/2008.
Também, as importações de mercadorias para revenda ou de bens para integrar o ativo permanente, realizada por estabelecimento comercial e não industrial contribuinte do imposto, inclusive "trading", cujo ingresso no Estado se dê por via rodoviária, desde que com certificação de origem de países da América Latina, dá direito ao importador de usufruir do crédito presumido de que trata o art. 631 do RICMS/2008.
A fruição dos benefícios da suspensão e do crédito presumido é condicionada a que o desembaraço aduaneiro ocorra no Estado.

Valnei Clemente Bana - CRC/PR 24.859/O-2 Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Escritório Curitiba)

A partir de 01/set/2009 diversos setores passaram a emitir nota fiscal eletrônica em todo o Brasil. Cabe ressaltar que caso a empresa não consiga emitir a nota fiscal eletrônica normalmente, em decorrência de problemas técnicos ou por falta de resposta do Fisco à sua solicitação de autorização de uso da NF-e, a legislação prevê quatro formas de emissão em contingência:
I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil;
II - transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), para a Receita Federal do Brasil;
III - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança (FS);
IV - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
A impressão do Danfe em formulário de segurança (FS) está sendo substituído pela impressão do Danfe em formulário de segurança para impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico (FS-DA), mas as empresas que possuem o FS ainda podem utilizá-lo, até o término do seu estoque.
Caso a empresa utilize algum destes recursos de emissão em contingência, deve escriturar tal fato no Livro Termos de Ocorrências, conforme determina o Ajuste SINIEF 7/2005 (com redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/08) em sua cláusula décima primeira, parágrafo 11. No referido livro deverá ser informado:
- qual das opções acima foi utilizada para emissão em contingência;
- o motivo da entrada em contingência;
- a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término;
- a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período.

Monica Andréa Bizi da Silva CRC 46581/O-3 PR Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Escritório Curitiba)

LEI
ADE Cosit 021 de 06/07/2009 – Dou 07/07/2009 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2009.
Lei 12.024/2009 de 27/08/2009 – Dou 28/08/2009 – Dá nova redação aos arts. 4º, 5º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública; altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.652, de 7 de abril de 2008, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e 11.941, de 27 de maio de 2009; e dá outras providências
MP nº 468 de 31/08/2009 – Dou 31/08/2009 –Edição Extra – Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal.
Decreto nº 6.945/2009 de 21/08/2009 – Dou 24/08/2009 – Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que trata da redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária referidas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC.
Decreto nº 6.922/2009 de 05/08/2009 – Dou 06/08/2009 – Regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009.
IN RFB 965 de 14/08/2009 – Dou 18/08/2009 – Altera a Instrução Normativa SRF nº 88, de 29 de julho de 1998 (multa para agências arrecadadoras por cancelamento de débito na hipótese em que não ocorre registro da Declaração de Importação – DI - através de Siscomex).
IN RFB 964 de 14/08/2009 – Dou 17/08/2009 – Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 2.0).
IN RFB 963 de 14/08/2009 – Dou 17/08/2009 – Altera o art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
IN RFB 962 de 11/08/2009 – Dou 13/08/2009 – Dispõe sobre os prazos para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009.
IN RFB 961 de 07/08/2009 – Dou 10/08/2009 – Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2009, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
IN RFB 960 de 29/07/2009 – Dou 03/08/2009 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 772, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre os parcelamentos de débitos de que trata o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007 (Timemania).
ADE Coana 034 de 21/08/2009 – Dou 24/08/2009 – Dispõe sobre o roteiro de auditoria de controles internos e seu correspondente relatório, relativo aos controles internos para habilitação Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e dá outras providências
ADE Coana 033 de 17/08/2009 – Dou 19/08/2009 – Interliga o Aeroporto de Maringá - PR, ao Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento MANTRA.
ADE Codac 076 de 01/09/2009 – Dou 03/09/2009 – Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de agosto de 2009.
ADE Codac 075 de 28/08/2009 – Dou 31/08/2009 – Divulga a Agenda Tributária do mês de setembro de 2009.
ADE Codac 074 de 13/08/2009 – Dou 19/08/2009 – Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
ADE Codac 073 de 13/08/2009 – Dou 18/08/2009 – Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica (1376 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da DIF - Papel Imune).
ADE Codac 071 de 13/08/2009 – Dou 18/08/2009 – Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica (Simples Nacional - Lançamento de Ofício - diversos).
ADE Codac 069 de 06/08/2009 – Dou 07/08/2009 – Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica (1107 - Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP para utilização em Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).).
ADE Codac 067 de 03/08/2009 – Dou 04/08/2009 – Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de julho de 2009.
ADE Cotec 008 de 05/08/2009 – Dou 07/08/2009 – Dispõe sobre normas, especificações técnicas e procedimentos para a implantação de redes locais ou acessos remotos em locais ou recintos alfandegados.
ADE Cotec 007 de 24/07/2009 – Dou 06/08/2009 – Aprova a versão 2.1 do PGD DACON Mensal-Semestral 2009.Retificado no DOU de 17 de agosto de 2009, Seção 1, pág. 47.
ADE Cosit 025 de 18/08/2009 – Dou 20/08/2009 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2009.
ADE Cosit 024 de 18/08/2009 – Dou 20/08/2009 – Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de setembro 2009.
ADE Cosit 023 de 11/08/2009 – Dou 12/08/2009 – Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de julho do ano-calendário de 2009, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

 

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