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Abril de 2011
A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional simplificarão os procedimentos para obtenção de certidão de regularidade fiscal. De acordo com as simplificações promovidas pela Receita Federal, os contribuintes com parcelamento da Lei 11.941/09 e que optaram pela não inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento também poderão obter a certidão pela Internet. Já no âmbito da PGFN, está a agilização na análise de decisões judiciais e de garantias, com proposta de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa pela internet. Hoje, a cada pedido de CND, há necessidade de análise na unidade. Uma outra novidade será o envio de mensagem para a caixa postal do contribuinte, mencionando a existência de pendências, o vencimento da CND existente, além da orientação para verificar a situação fiscal no e-Cac, isso tudo além da sistemática de comunicação já existente hoje quando da apresentação da DCTF. Com estas providências, que serão implementadas até o final do mês de abril, haverá maior agilidade na emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, pois as medidas de simplificação aumentarão significativamente a possibilidade de obtenção pela Internet, ou, quando houver pendência, o contribuinte terá ciência, com razoável antecedência, de sua situação fiscal e das condutas necessárias para eventualmente regularizar a situação fiscal. Fonte: Receita Federal do Brasil Abraham Segundo Lobos Sáez . Departamento de Consultoria Tributária e Societária (Escritório Curitiba)
Abaixo citamos algumas regras de interesse geral sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas referentes ao exercício de 2011, ano calendário de 2010: Prazo de entrega: até 29 de abril de 2011. Multa por atraso na entrega: 1% ao mês ou fração, limitada a 20%, sobre o imposto devido, não inferior a R$ 165,74. Obrigatoriedade de entrega: Estão obrigados à apresentação da Declaração de Ajuste Anual os contribuintes enquadrados nas hipóteses “f” e “g” abaixo e/ou que obtiveram: Rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25; Rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00. Ganhos de Capital na alienação de bens e direitos ou na realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados. Rendimentos na atividade rural superiores a R$ 112.436,25 ou necessidade de compensar prejuízos da exploração rural deste ou de anos calendários anteriores. Propriedade em 31/12/2010 de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00. Pessoa Física que passou à condição de residente no Brasil. Optaram pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de outro imóvel, no prazo de 180 dias, conforme art. 39 da lei 11.196/05(MP do Bem). A apresentação da Declaração de Ajuste é facultativa para quem não se enquadra em nenhuma das situações acima descritas.
Marco Antonio Costa – CRA/PR 6.659. Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Escritório Curitiba)
Para a declaração de ajuste do Exercício de 2011, ano base 2010, a tabela para cálculo do imposto de renda da pessoa física e os limites, para deduções de despesas com dependentes e instrução, foram alterados em relação à declaração de ajuste do ano passado. Para os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado, o desconto padrão, de 20% sobre os rendimentos brutos que substitui as deduções descritas abaixo, tem limite de R$ 13.317,09. Tabela Progressiva Anual DE ATÉ Aliquota Parcela a Deduzir R$ - R$ 17.989.80 Isento R$ - R$ 17.989,81 R$ 26.961,00 7,50% R$ 1.349,24 R$ 26.961,01 R$ 35.948,40 15,50% R$ 3.371,31 R$ 35.948,41 R$ 44.918,28 22,50% R$ 6.067,44 R$ 44.918,28 Infinito 27,50% R$ 8.313,35 O limite anual de isenção é R$ 17.989,80 e as deduções, dos rendimentos tributáveis, permitidas, são: Previdência Oficial. Despesas escrituradas no Livro Caixa para contribuintes que percebem rendimentos do trabalho não assalariado: Até o limite dos rendimentos tributados. Dependentes: R$ 1.808,28 por dependente por ano. Pensão Alimentícia: Em cumprimento, e no valor determinado, de decisão judicial. Dos proventos e pensões dos maiores de 65 anos: R$ 1.499,15 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos. Despesas Médicas: Gastos efetivamente comprovados do titular ou seus dependentes. Despesas com educação: com limite individual do titular e/ou de seus dependentes, à razão de R$ 2.830,84 no ano. Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI: cuja soma com as contribuições à Previdência Oficial não poderão ultrapassar a 12% dos rendimentos tributáveis. Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, limitada: A um empregado por declaração; Ao valor recolhido no ano calendário. Não podendo exceder: Ao valor calculado sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, calculados também com base no valor de um salário mínimo; Ao valor do imposto apurado, diminuído das deduções relativas Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual A declaração de ajuste, para quem está obrigado, deve ser apresentada até o dia 29 de abril de 2011; a inobservância do prazo sujeitará o contribuinte à multa, mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido. Marco Antonio Costa – CRA/PR 6.659. Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Escritório Curitiba).
Lei 12.382/2011 de 25/02/2011 – DOU 28/02/2011 - Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010. MP nº 528/2011 de 25/03/2011 – DOU 28/03/2011 - Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Decreto nº 7.456/2011 de 28/03/2011 – DOU 29/03/2011 - Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (Alíquota de 6% para empréstimos do exterior com prazo inferior a 360 dias). Decreto nº 7.455/2011 de 25/03/2011 – DOU 28/03/2011 - Altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, (bebidas) e o Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (embalagens de bebidas). Decreto nº 7.454/2011 de 25/03/2011 – DOU 28/03/2011 - Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (6,38% de IOF sobre cartão de crédito por gastos no exterior). IN RFB 1.142 de 31/03/2011 – DOU 01/04/2011 - Dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas nos anos-calendário de 2011 a 2014. IN RFB 1.141 de 31/03/2011 – DOU 01/04/2011 - Dispõe sobre a apuração do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País para os anos-calendário de 2011 a 2014. IN RFB 1.140 de 29/03/2011 – DOU 30/03/2011 - Fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010. IN RFB 1.139 de 28/03/2011 – DOU 29/03/2011 - Altera a Instrução Normativa RFB Nº 787, de 19 de novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital; a Instrução Normativa RFB Nº 949, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Regime Tributário de Transição (RTT) e institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); a Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); a Instrução Normativa RFB Nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur); e dá outras providências. IN RFB 1.138 de 24/03/2011 – DOU 25/03/2011 - Dispõe sobre a utilização de formulário de declaração simplificada de importação, no caso em que especifica. IN RFB 1.137 de 23/03/2011 – DOU 24/03/2011 - Aprova o programa gerador e as instruções de preenchimento do Demonstrativo do Crédito Presumido, versão 1.2 (PGD DCP 1.2). IN RFB 1.136 de 18/03/2011 – DOU 21/03/2011 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). IN RFB 1.135 de 18/03/2011 – DOU 21/03/2011 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos. IN RFB 1.134 de 04/03/2011 – DOU 09/03/2011 - Aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.5). IN RFB 1.133 de 02/03/2011 – DOU 03/03/2011 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro. ADE RFB 003 de 25/03/2011 – DOU 28/03/2011 - Exclui o regime de holding company de 1929, de Luxemburgo, da relação de regimes fiscais privilegiados prevista na Instrução Normativa RFB Nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, tendo em vista sua extinção e o término de seu período de transição estabelecidos pela legislação daquele país. ADE Codac 028 de 31/03/2011 – DOU 01/04/2011 - Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de abril, maio e junho de 2011, aplicável aos parcelamentos que especifica. ADE Codac 025 de 30/03/2011 – DOU 31/03/2011 - Divulga a Agenda Tributária do mês de abril de 2011. ADE Codac 024 de 28/03/2011 – DOU 31/03/2011 - Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica. 2080 – Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF-AGU para ser utilizado no preenchimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE. ADE Codac 023 de 25/03/2011 – DOU 28/03/2011 - Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica. Diversos sobre R D Ativa - Crédito Rural. ADE Codac 022 de 22/03/2011 – DOU 24/03/2011 - inclui novos serviços no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso. Serviços de consulta ao índice de documentos, ao histórico e à movimentação de processos digitais (e-Processos). ADE Cosit 009 de 18/03/2011 – DOU 21/03/2011 - Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de abril de 2011. ADE Cosit 008 de 02/03/2011 – DOU 04/03/2011 - Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de fevereiro de 2011. ADE Cosit 007 de 01/03/2011 – DOU 03/03/2011 - Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de fevereiro do ano-calendário de 2011, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
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