
O Consultor é uma publicação mensal da Consult, em forma de newsletter, que abrange temas relevantes nas diversas áreas de atuação da empresa no mercado. Além dos artigos elaborados por colaboradores especialistas no assunto, O Consultor disponibiliza as principais soluções de consulta e pareceres técnicos emitidos por órgãos do governo, sobre interpretações da legislação atual e sua respectiva aplicação.
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A Instrução Normativa 981/09 instituiu mudanças na Instrução Normativa 900/09 no que diz respeito a pedidos de ressarcimento e compensação de saldos credores de PIS e Cofins. Os parágrafos inseridos no artigo 65 da IN 900/09 determinam que a partir de 01 de fevereiro/2010 as empresas que desejem utilizar os créditos acumulados de PIS e Cofins para elaborar pedidos de ressarcimentos e posterior compensação ficam obrigadas a apresentar arquivo digital de todos os estabelecimentos, no qual devem ser informadas todas as notas fiscais de entradas e saídas, inclusive as canceladas, do período do crédito em questão. Caso a empresa esteja obrigada a apresentar a Escrituração Fiscal Digital no período de apuração do crédito fica dispensada da apresentação do arquivo digital mencionado no parágrafo anterior. As especificações dos arquivos digitais a serem gerados constam na Instrução Normativa 86/01, Anexo Único, itens 4.3 e 4.10. Os arquivos devem ser elaborados por estabelecimento e transmitidos pelo SVA (Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais), mediante certificado digital. A Consult se coloca à disposição das empresas para auxiliá-las na validação das informações prestadas nos arquivos digitais com informações de PIS e Cofins, instituídos pela IN 981/09. O serviço compreende uma análise da compatibilidade das informações prestadas em relação aos documentos físicos (amostragem) e demais registros da empresa, bem como um trabalho de prevenção com vistas aos cruzamentos fiscais.
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