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Dação em pagamento é uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Há previsão de dação em pagamento no Código Civil, em seus artigos 356 a 359, e o atual Regulamento do ICMS do Paraná determina em seu artigo 63, § 1º, alínea b que a dação em pagamento, de bens livres de qualquer ônus, é uma das formas que o contribuinte possui de quitar sua dívida com o Estado, desde que ocorra mediante autorização do Governador.
Não há nenhuma norma do Estado que determine a forma de se utilizar desta modalidade para extinguir o crédito tributário, porém entendemos que, diante da previsão contida no Regulamento do ICMS, as empresas que desejem utilizar-se deste procedimento devem formalizar requerimento ao governador
Monica Andréa Bizi da Silva - CRC/PR 46581/O-3 - Membro do Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Escritório Curitiba).
Abaixo citamos algumas regras de interesse geral sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas referentes ao exercício de 2008, ano calendário de 2007:
• Prazo de entrega: até 30 de abril de 2008.
• Multa por atraso na entrega: 1% ao mês ou fração, limitada a 20%, sobre o imposto devido, não inferior a R$ 165,74.
• Obrigatoriedade de entrega:
a) Rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28.
b) Rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00.
c) Participação em empresas, ou em cooperativas.
d) Ganhos de Capital na alienação de bens e direitos e realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
e) Rendimentos na atividade rural superiores a R$ 78.821,40 ou necessidade de compensar prejuízos da exploração rural deste ou de anos calendários anteriores.
f) Propriedade em 31/12/2007 de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 80.000,00.
g) Pessoa Física que passou à condição de residente no Brasil.
h) Optaram pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de outro imóvel, no prazo de 180 dias, conforme art. 39 da lei 11.196/05(MP do Bem).
A apresentação da Declaração de Ajuste é facultativa para quem não se enquadra em nenhuma das situações acima descritas.
Marco Antonio Costa - CRA 6659/PR - Membro do Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Escritório Curitiba).
Para a declaração de ajuste do Exercício de 2008, ano base 2007, a tabela para cálculo do imposto de renda da pessoa física e os limites, para deduções de despesas com dependentes e instrução, foram alterados em relação à declaração de ajuste do ano passado. Para os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado, o desconto padrão, de 20% sobre os rendimentos brutos que substitui as deduções descritas abaixo, tem limite de R$ 11.669,72.
Tabela Progressiva Anual
| DE |
ATE |
ALÍQUOTA |
PARCELA A DEDUZIR |
| R$ - |
R$ 15.764,28 |
Isento |
R$ - |
| R$ 15.764,28 |
R$ 31.501,44 |
15,00% |
R$ - 2.364,64 |
| R$ 31.501,44 |
Infinito |
27,50% |
R$ 6.302,32 |
O limite anual de isenção é R$ 15.764,28 e as deduções, dos rendimentos tributáveis, permitidas, são:
1. Previdência Oficial.
2. Despesas escrituradas no Livro Caixa para contribuintes que percebem rendimentos do trabalho não assalariado: Até o limite dos rendimentos tributados.
3. Dependentes: R$ 1.584,60 por dependente por ano.
4. Pensão Alimentícia: Em cumprimento, e no valor determinado, de decisão judicial.
5. Dos proventos e pensões dos maiores de 65 anos: R$ 1.313,69 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
6. Despesas Médicas: Gastos efetivamente comprovados do titular ou seus dependentes.
7. Despesas com educação: com limite individual do titular e/ou de seus dependentes, à razão de R$ 2.480,66 no ano.
8. Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI: cuja soma com as contribuições à Previdência Oficial não poderão ultrapassar a 12% dos rendimentos tributáveis.
9. Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, limitada:
A um empregado por declaração;
Ao valor recolhido no ano calendário.
Não podendo exceder:
Ao valor calculado sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, calculados também com base no valor de um salário mínimo;
Ao valor do imposto apurado, diminuído das deduções relativas Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual
A declaração de ajuste, para quem está obrigado, deve ser apresentada até o dia 30 de abril de 2008; a inobservância do prazo sujeitará o contribuinte à multa, mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido.
Marco Antonio Costa - CRA 6659/PR - Membro do Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Escritório Curitiba)
Pela simplicidade na constituição e facilidade na manutenção, a sociedade limitada é, há muito tempo, a forma societária mais utilizada no meio empresarial brasileiro. Entretanto, o formato de sociedade anônima vem conquistando a preferência de muitos empresários na hora de se aventurar por novos negócios ou mesmo para mudar o formato de negócios antigos. O crescimento das sociedades anônimas é explicado, em parte, pela alteração provocada com o Código Civil de 2002, que elevou o percentual necessário para exercício do controle nas sociedades limitadas de cinqüenta por cento mais um para setenta e cinco por cento. Enquanto isso para ter o controle em uma sociedade anônima, a lei exige cinqüenta por cento mais um voto. Não obstante, é preciso ter muito cuidado na hora da escolha por um ou outro formato porque a legislação aplicável às companhias é substancialmente diferente daquela usada para as limitadas. O Estatuto de uma S.A. deve ser cuidadosamente elaborado em conformidade com as necessidades específicas de cada empresa. E vale ressaltar que antes de escolher uma ou outra forma vale ponderar os objetivos e necessidades de cada caso concreto.
Ricardo Acastro Egg - OAB/PR 34.686 - Membro do Departamento de Consultoria Tributária e Societária (Escritório Curitiba).
Ainda que pareçam raras, estas sociedades são cada dia mais utilizadas em diversos empreendimentos empresariais, preferencialmente quando um dos sócios (o “sócio ostensivo”) é especialista num determinado seguimento e os demais sócios são somente contribuintes com capital, os chamados “sócios participantes” (antes do Código Civil de 2002 “sócios ocultos”).
As maiores vantagens desta sociedade são a discrição para os sócios participantes e sua simplicidade contratual, já que não precisa de nenhum registro formal para sua constituição, quanto mais um mero contrato particular entre os sócios, onde é definida a responsabilidade e participação de cada um e como serão compartilhados os resultados apurados. Não possui a chamada personalidade jurídica.
Todas as obrigações com terceiros são assumidas pelo sócio ostensivo, que é quem gere o empreendimento em seu nome individual, praticando todas as operações comerciais sob sua exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Esta é a essência das Sociedades em Conta de Participação.
Por esta simplicidade, despersonalização e natureza secreta, alguns autores nem sequer a consideram uma sociedade, dizem dela que representa somente um investimento. Porém, ela existe, é legal e reconhecida como uma sociedade não personificada regida pelos artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro.
Desde o ponto de vista tributário, a SCP não difere em nada com qualquer sociedade empresária e está sujeita à tributação das pessoas jurídicas. Podendo ser tributada por um regime de tributação diferente do utilizado pelo sócio ostensivo em suas demais atividades. Os sócios participantes por sua vez recebem os rendimentos de lucros com os impostos totalmente pagos.
Os maiores exemplos de SCP são os denominados “Pool Hoteleiro”, onde geralmente o sócio ostensivo aporta com a administração e a “bandeira” do hotel e os sócios participantes aportam com o imóvel e a infra-estrutura.
Empreendimentos imobiliários utilizam cada dia mais este tipo de sociedade para atingir seus objetivos e, na medida em que se perde o estigma do “sócio oculto” as Sociedades em Conta de Participação tendem a se multiplicar no cenário empresarial.
Abraham Segundo Lobos Saez - 00000000000 - Membro do Departamento de Consultoria Tributária e Societária (Escritório Curitiba).
| Decreto nº. 6.391/2008 Altera o Decreto nº. 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. |
| IN RFB 833 Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 1.0 (Dacon Mensal-Semestral 1.0). |
| IN RFB 832 Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, para uso em computador com sistema operacional Windows (IRPF2008 Windows). |
| IN RFB 831 Altera os arts. 52 e 63 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005 |
| IN RFB 830 Dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). |
| IN RFB 829 Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação de contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
| IN RFB 828 Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício 2008, ano-calendário de 2008. |
| IN RFB 827 Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007 (IRPF2008), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada. |
| ADE RFB 014 Altera o Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, modelo completo, relativo ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007. |
| ADE RFB 013 Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). |
| ADE Corep 002 Dispõe sobre regras de formação do Número Identificador da Carga (NIC) importada e a prestação da sua informação. |
| ADE Corep 001 Dispõe sobre o cadastramento do Operador Portuário no Siscomex Carga. |
| ADE Codac 015 Credencia o Banco do Estado do Piauí S/A para compor a Rede Arrecadadora. |
| ADE Codac 014 Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de fevereiro de 2008. |
| ADE Codac 013 Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2008. |
| ADE Cosit 008 Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço. |
| ADE Cosit 007 Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de fevereiro do ano-calendário de 2008, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. |
| ADE Cosit 006 Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de março de 2008. |
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