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Fevereiro de 2011
Os contribuintes obrigados à entrega do SPED Fiscal em 2011 devem ficar atentos para as informações que passam a ser obrigatórias a partir de janeiro deste ano em sua Escrituração Fiscal Digital, entre as quais destacamos o bloco G, relativo ao Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.
As informações a prestar neste registro são detalhadas, pois compreendem informações de saldo do CIAP existente anteriormente a jan/2011, valor do ICMS a ser apropriado relativo a cada bem do ativo imobilizado, informação do total das saídas tributadas e de exportação – para aplicação do percentual dos créditos admitidos sobre o montante do ativo imobilizado – informações de todas as aquisições, saídas e baixas do ativo imobilizado, etc.
Tais informações passam a ser obrigatórias a partir de jan/2011 e cada Estado determina suas penalidades pela falta de informações no SPED Fiscal.
Monica Andréa Bizi da Silva (CRC 46581/O-3 PR) Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Curitiba).(slide/}
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