O Banco Central do Brasil, através da Resolução n° 3.854 de 27 de maio de 2010, determinou que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, que possuam ativos fora do país que em 31 de dezembro sejam iguais ou superiores a por valores deverão apresentar ao Banco Central a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
Os ativos sujeitos à declaração são os seguintes:
I - depósito;
II - empréstimo em moeda;
III - financiamento;
IV - arrendamento mercantil financeiro;
V - investimento direto;
VI - investimento em portfólio;
VII - aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e
VIII - outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
A prestação de contas falsa ou a falta de apresentação desta declaração pode levar a multas de até R$ 250.000,00.
O prazo para apresentação das informações com base em 31/12/2009 vence em 30 de julho de 2010 e deverá ser feita por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço
http://www.bcb.gov.br
O Banco Central editou a em 07 de junho a Carta Circular n° 3.449, com o manual de instruções para o preenchimento da declaração.
A partir de 2011, a declaração será trimestral para quem tiver ativos no estrangeiro em valor superior a US$ 100 milhões. A apresentação trimestral não excluiu a declaração que deve ser prestada anualmente.
Marco Antonio Costa
CRA 6659/PR Consultoria de Administração Tributária - Curitiba.