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Março de 2010 PDF Print E-mail
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Emissão da NFS-e:
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Curitiba foi instituída pela Lei Complementar 73/09 e é obrigatória para prestadores de serviços com faturamento igual ou superior a R$ 240 mil reais/ano. Os prazos de adesão iniciam-se em 5 de abril e vão até 1 de junho/2010, variando conforme o ramo de atividade da empresa (os prazos constam na Portaria 18/09). As empresas que perderem os prazos do programa estarão sujeitas a multa.
Ficam proibidos de emitir NFS-e: os profissionais autônomos; as sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma da tributação fixa, os concessionários de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto; as empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo imposto seja retido pela URBS - Urbanização de Curitiba S/A; os estabelecimentos bancários oficiais e privados; as caixas econômicas; as cooperativas de crédito; as distribuidoras de valores e títulos mobiliários; as casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Para emitir a NFS-e a empresa deve efetuar um cadastro no sistema ISS Curitiba e solicitar a autorização para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico – AIDF-e. A lista das empresas que aderiram à NFS-e está disponível no site da Prefeitura de Curitiba.

Benefícios para quem recebe a NFS-e:
Ao tomar um serviço de uma empresa que emita a NFS-e de Curitiba o tomador deve informar seu CPF ou CNPJ. O principal benefício é o desconto no IPTU, para os consumidores que pedem a Boa Nota Fiscal (NFS-e) quando contratam serviços das empresas participantes do programa, até o limite de 30% do valor total.
Pessoas físicas receberão 15% do valor do ISS pago pelo prestador de serviços como crédito para abater no IPTU. Para pessoa jurídica e condomínios, o valor do crédito equivale a 5% do valor do imposto. No caso de serviços contratados de empresas optantes pelo Simples Nacional o crédito é de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da base de cálculo de serviços tomados.
Os créditos serão totalizados anualmente, sempre até o dia 31 de outubro e em novembro o tomador do serviço poderá indicar pela internet qual imóvel (seu ou de outra pessoa) receberá os créditos como desconto no IPTU do próximo ano.
Para consultar o valor dos créditos acumulados do ISS efetivamente recolhido relativo à emissão de NFS-e os tomadores de serviços deverão cadastrar uma senha de segurança no site da Prefeitura de Curitiba.

Monica Andréa Bizi da Silva (CRC 46581/O-3 PR) – Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Curitiba).


De forma simples, na Substituição Tributária do ICMS, o substituto tributário calcula, retém e recolhe o ICMS ST cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente. Ou seja, é o imposto presumidamente devido na operação de venda do substituído.

Temos observado que, inadvertidamente, profissionais de contabilidade vem contabilizando o ICMS ST como sendo parte do custo da mercadoria adquirida. Este engano se deve, acredito, por estar o ICMS ST destacado na nota fiscal de compra, estar compondo o total a pagar da nota fiscal e, teoricamente, não se fazer o crédito do mesmo.

A nosso ver, quem assim procede, não está correto quanto à determinação da natureza contábil deste valor. Não se trata de custo da mercadoria adquirida e sim de ICMS incidente sobre a venda futura.


Valnei Clemente Bana - CRC/PR nº 24.859/O-2 Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Escritório de Curitiba).


A partir de 01/10/2010, a pessoa física que se ausente definitivamente do Brasil, deverá cumprir uma nova obrigação, apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País instituída pela IN/RFB n° 1.008, publicada no DOU em 10/01/2010.
Os prazos para apresentação desta comunicação são os seguintes:
I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
Os dependentes, inscritos no CPF, que se retirem do território nacional na mesma data do titular da Comunicação devem constar desta.

Esta Comunicação não dispensa a apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Saída Definitiva do País de que tratam os artigos 9° e 11 da IN/SRF n° 208 de 27/09/2002, que deve ser apresentada à Receita Federal até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva.

Nesta data (último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva) também deve ser pago o imposto de renda, apurado nesta declaração de saída definitiva e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

Abraham Segundo Lobos Sáez Consultoria Tributária e Societária – Curitiba.


INSTRUÇÕES NORMATIVAS

Portaria MF nº 159 de 03/02/2010 – Dou 05/02/2010 - Dispõe sobre o procedimento simplificado para declaração do abandono de mercadorias de procedência estrangeira e dá outras providências.

IN RFB 1.012 de 25/02/2010 – Dou 26/02/2010 - Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009 (IRPF2010), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.

IN RFB 1.011 de 23/02/2010 – Dou 24/02/2010 - Altera a Instrução Normativa RFB Nº 976, 7 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).

IN RFB 1.010 de 19/02/2010 – Dou 22/02/2010 - Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2009.

IN RFB 1.009
de 10/02/2010 – Dou 11/02/2010 - Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009.

IN RFB 1.008 de 09/02/2010 – Dou 10/02/2010 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil, para tratar sobre a Declaração de Saída Definitiva do País e instituir a Comunicação de Saída Definitiva do País.

IN RFB 1.007 de 09/02/2010 – Dou 10/02/2010 - Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, pela pessoa física residente no Brasil.

IN RFB 1.006 de 08/02/2010 – Dou 09/02/2010 - Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.0 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.0), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).

IN RFB 1.005 de 08/02/2010 – Dou 09/02/2010 - Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

IN RFB 1.004 de 02/02/2010 – Dou 03/02/2010 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros de que tratam os arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e dá outras providências.

ADE Codac 012 de 24/02/2010 – Dou 25/02/2010 - Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2010.

ADE Cotec 001 de 10/02/2010 – Dou 11/02/2010 - Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

ADE Cosit 007 de 18/02/2010 – Dou 19/02/2010 - Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de março de 2010.

ADE Cosit 006 de 05/02/2010 – Dou 09/02/2010 - Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro de 2010.

ADE Cosit 005 de 05/02/2010 – Dou 09/02/2010 - Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de janeiro do ano-calendário de 2010, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

 

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