|
O Sistema Tributário Brasileiro, além de se apresentar extremamente complexo, impõe aos contribuintes uma das maiores cargas tributárias do mundo. Na economia globalizada, onde a concorrência, interna ou externa, é acirrada, o controle eficiente dos custos é fundamental para a manutenção da competitividade dos negócios.
Os custos tributários no Brasil têm impacto relevante sobre o Resultado das Empresas em todas as transações, inclusive nas pessoas físicas. O gerenciamento específico das imposições legais com o menor impacto tributário é crucial para a maximização dos Resultados e do sucesso de qualquer Empreendimento.
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
+55 41 3350 6078
Durante um processo de fiscalização, é importante o acompanhamento por profissionais especializados em tributos, a fim de prestar todos os esclarecimentos técnicos necessários sobre os procedimentos fiscais e contábeis adotados pela empresa. O mais importante, entretanto, é que as organizações adotem a prática do acompanhamento preventivo para evitar autuações e também facilitar as estratégias de defesas fiscais em caso de autuação. Em razão da elevada carga tributária, empresas não conseguem honrar com todas as suas obrigações em dia, tornando-se, por vezes, inadimplentes. Nesta hipótese, uma estratégia preventiva no sentido de amenizar o custo financeiro dos tributos em atraso é de grande importância. A solução mais adequada para cada caso advém de um diagnóstico fiscal por profissionais de reconhecida capacitação técnica. A alta carga tributária imposta às pessoas jurídicas é razão para a busca constante por soluções que possam minimizar o impacto financeiro sobre as transações comerciais. Por razões diversas , como complexidade de interpretação de normas legais, empresas deixam de se apropriar de créditos tributários assegurados por direito. As oportunidades de recuperaçãoes de créditos tributários decorrem, principamente, pelas frequentes alterações das normas legais ou pelo fato de as normas jurídicas impositivas estão carregadas de vícios que geram dúvidas quanto ao direito a créditos tributários, principalmente dos tributos não cumulativos: ICMS, IPI, PIS e a COFINS em especial.
A adequada classificação fiscal de um produto na NCM - Nomenclatura Comum do Mercossul - requer muitos cuidados, motivo pelo qual realizamos um minucioso trabalho de verificação e enquadramento correto dos produtos produzidos pela empresa. A classificação fiscal de um produto permite averiguar a alíquota aplicável na Tabela TIPI (IPI) e na TEC (Imposto de Importação). O erro de classificação pode ocasionar pagamentos incorretos bem como alteração no preço final dos produtos. Obtenção e acompanhamento da regularidade e vigência de Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, buscando maior agilidade na emissão e antevendo eventuais medidas preventivas necessárias para a sua consecução. A apuração dos tributos, os recolhimentos, bem como o cumprimento das obrigações acessórias requer atenção especial das empresas. Saber calcular, pagar e informar corretamente aos órgãos competentes evita problemas futuros como recolhimentos indevidos, que deverão ser quitados com encargos, ou pagamentos a maior, os quais deverão ser objetos de pedidos de restituições. O cruzamento das informações deve ser efetuado antes do envio ao fisco buscando evitar notificações futuras. Diante da grande quantidade de tributos e das complexas regras para apurações, recolhimentos e preenchimento de declarações, colocamo-nos a disposição das empresas no intuito de auxiliá-las nesta árdua tarefa. Desenvolvemos cálculos tributários relativos a processos administrativos e judiciais. Elaboramos cálculos de créditos para pedidos de restituição ou ressarcimento administrativo junto aos órgãos competentes, para propositura de ações judiciais bem como cálculos baseados em sentenças judiciais para demonstrativo do crédito tributário concedido. A Receita Federal e grande parte dos Estados possuem um setor disponível para responder consultas formuladas pelos contribuintes sobre dúvidas relativas à legislação tributária ou classificação de suas mercadorias. Elaboramos consultas respeitando todas as imposições legais para sua formulação, auxiliamos na questão documental e realizamos acompanhamento junto ao órgão responsável. Com relação aos Regimes Especiais, após prévia análise da prudência da solicitação em conjunto com o cliente, auxiliamos as empresas na sua obtenção. A complexidade da legislação tributária brasileira é inegável. Não raro, as empresas têm dúvidas quanto à aplicação ao caso fático. Desenvolvemos estudos com base eu doutrina específica e em jurisprudência a fim de emitirmos pareceres compatíveis com a realidade de cada empresa. 1. Paraná Bom Emprego (PARANÁ) Este programa é destinado a estabelecimentos paranaenses que promovam a implantação, a expansão e a reativação industrial ou a fabricação de produtos sem similares no mercado e visa incentivar a industrialização no Estado, além da geração de mais empregos. Através do programa, as empresas poderão pagar de 50% a 90% do seu ICMS em até 48 meses. 2. Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC (Santa Catarina) O PRODEC tem como objetivo promover o desenvolvimento sócio-econômico catarinense através da concessão de incentivos à expansão de empreendimentos industriais e agroindustriais que optarem por produzir e gerar emprego e renda no Estado de Santa Catarina. O PRODEC é um financiamento de capital de giro a longo prazo. As empresas podem obter uma redução de 75% do incremento do ICMS gerado exclusivamente pelo novo incentivo, mediante prévia concessão de regime especial fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda. Através do Programa a empresa terá até 48 meses de carência para cada parcela apropriada. 3. Programa Pró-Emprego (SANTA CATARINA) O Programa tem como objetivo incentivar empreendimentos situados no Estado de Santa Catarina ou os que forem considerados de interesse sócio-econômico relevantes. Poderão ser beneficiados projetos de implantação, expansão, reativação, modernização tecnológica e consolidação, incremento ou facilitação das exportações e importações, desde que considerados prioritários ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico do Estado e que resultem em geração de emprego. O Programa também abrange os empreendimentos que tenham por objeto a instalação, modernização e ampliação de terminais portuários, bem como a implantação e ampliação de projetos de geração de energia elétrica e de linhas de transmissão. O programa autoriza desde o diferimento do ICMS na importação de máquinas, equipamentos, matéria-prima e mercadorias até a redução da alíquota na venda posterior. Na área industrial, prevê a atração de importadoras, com regimes para incentivar o uso dos portos e aeroportos, além da desoneração interna da cadeia de ICMS para as exportadoras. No comércio, oferece incentivo para instalação de centros de distribuição com a compra e a venda de produtos internos com impostos diferidos.
Tributos são instituídos para serem arrecadados. Entretanto, para atingir outros interesses, a União, os Estados e os Municípios podem abrir mão de parte de sua arrecadação a fim de incentivar determinadas atividades, tais como: implantação de novos empreendimentos, desenvolvimento tecnológico industrial ou agrícola, cultural, etc. Desenvolvemos trabalho de pesquisa na legislação de cada esfera visando identificar os benefícios fiscais oferecidos e que podem ser de interesse do seu empreendimento, levantamento documental e acompanhamento dos trâmites necessários junto aos órgãos competentes para inclusão da empresa nos referidos programas.
Atualmente, as empresas que apuram créditos relativos a tributos federais podem solicitar sua restituição ou ressarcimento, bem como utilizá–los para compensar quaisquer de seus débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal. A restituição, o ressarcimento e a compensação de grande parte dos créditos apurados devem ser realizados através do Programa da Receita Federal chamado PER/DCOMP, o qual deve ser elaborado de acordo com as regras impostas pela legislação. Atuamos nesta área orientando as empresas na adoção correta dos procedimentos. O Governo do Estado do Paraná instituiu o Sistema de Controle e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED – que possibilita às empresas transferir para terceiros os créditos acumulados em virtude de operações para o mercado externo com suspensão do imposto ou redução na base de cálculo. Atuamos no credenciamento de transferentes e destinatários, na homologação e na intermediação de créditos para transferências e na assessoria para apropriações dos créditos.
|