O Consultor é uma publicação mensal da Consult, em forma de newsletter, que abrange temas relevantes nas diversas áreas de atuação da empresa no mercado. Além dos artigos elaborados por colaboradores especialistas no assunto, O Consultor disponibiliza as principais soluções de consulta e pareceres técnicos emitidos por órgãos do governo, sobre interpretações da legislação atual e sua respectiva aplicação.



Dezembro de 2010 PDF Imprimir E-mail

Entra em vigor em 1º de janeiro de 2011 a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza as pessoas físicas e jurídicas a deduzir do imposto de renda as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos, Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso, devidamente comprovadas, estando vedada a dedução como despesa operacional. A dedução, somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto.

Na pessoa física a dedução das doações feitas aos Fundos, Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso, somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, às contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa  Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC e os investimentos feitos a titulo de incentivo as atividades audiovisuais não poderá reduzir o imposto devido em mais de doze por cento.

Valnei Clemente Bana - CRC/PR nº 24.859/O-2
Departamento de Consultoria de Administração Tributária

(Escritório de Curitiba)


Foi prorrogado o prazo de início da vigência da Nota Fiscal Eletrônica versão 2.0, conhecida como segunda geração da NF-e, para 1º de abril de 2011, conforme determina o Ato Cotepe ICMS 36, de 24/nov/2010.

Também foi prorrogado o início da vigência da norma que determina o prazo para solicitar o cancelamento de uma NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço: antes era jan/2011 e agora o novo prazo é jan/2012, conforme determina o Ato Cotepe ICMS 35, de 24/nov/2010.

Outra novidade é a carta de correção eletrônica, que está descrita na Nota Técnica 2010/008. Segundo a Coordenação Técnica do ENCAT, o início dos testes, em ambiente de homologação, ocorrerá no mês de junho de 2011, sendo a implantação, em ambiente de produção, prevista para julho de 2011.

Monica Andréa Bizi da Silva (CRC 46581/O-3 PR) – Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Curitiba)


A Lei Complementar nº 73 de 10/12/2009 regulamentada pelo Decreto Municipal 1575/2009 instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Por este instrumento ficaram obrigados à emissão da NFS-e vários prestadores de serviços, conforme definidos na lei.
O enfoque principal que será dado nesta matéria, refere-se ao crédito que os tomadores dos serviços poderão utilizar para fins de abatimento de até 30% do valor do IPTU a pagar referente aos imóveis por eles indicados.
Os tomadores farão jus ao crédito referente os serviços cujo ISS devido tenha sido efetivamente recolhido ao município de Curitiba, nos seguintes percentuais:
Tomadores pessoa física = 15%;
Tomadores pessoa jurídica = 5%;
Condomínios edifício residenciais ou comerciais localizados em Curitiba = 5%
No caso de prestadores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será considerado, para efeito do crédito em referência, 0,2% do valor da base de cálculo, condicionado ao efetivo recolhimento do ISS.
Os créditos aqui previstos são acumulados eletronicamente no Sistema de Nota Fiscal Eletrônica da Prefeitura de Curitiba e serão totalizados em 31 de outubro de cada exercício para abatimento do IPTU dos exercícios subsequentes de imóvel que não possua débitos em atraso.
No período de 1º a 30 de novembro de cada exercício, o tomador deverá indicar os imóveis beneficiados e o valor do crédito a ser utilizado no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br .
Os créditos que fazem jus as pessoas físicas e os condomínios edifícios residências e comerciais poderão ser utilizados em mais de um imóvel, não sendo exigido vínculo do tomador com os imóveis por ele indicado.
Os créditos que fazem jus as pessoas jurídicas poderão ser utilizados para um único imóvel de sua propriedade os, na falta deste, para o imóvel onde comprovadamente estiver estabelecida.
A validade dos créditos será de 2 exercícios subsequentes à emissão na NFS-e.

Marco Antonio Costa – CRA 6659 - PR
Consultoria de Administração Tributária - Curitiba



A partir de dezembro de 2010, a inscrição no CPF realizada nos Correios, será imediata, ou seja, o número do CPF será disponibilizado no ato do atendimento e não como antes que demorava até sete dias úteis.
Após a inscrição, o contribuinte poderá imprimir o CPF via internet, por meio de certificação digital ou código de acesso pessoal, que pode ser criado na hora, na página da Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br
Por enquanto a inscrição do CPF na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, órgãos também conveniados da Receita Federal, será feita da maneira anterior, até a implantação da nova tecnologia.
As principais vantagens da nova sistemática referem-se à emissão imediata do número de inscrição; a criação do comprovante de inscrição que poderá ser obtido na internet a qualquer hora e quando seja necessário; se houver alguma condição impeditiva para a obtenção do registro os Correios informarão imediatamente ao contribuinte o motivo do impedimento, para que este se dirija a uma unidade da RFB para a regularização do problema; a possibilidade a comprovação da autenticidade da inscrição através do site da Receita; dentre outras.


 

MP nº 512/2010 de 25/11/2010 – DOU 26/11/2010 - Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e da indústria automotiva.

Decreto nº 7.367/2010 de 25/11/2010 – DOU 26/11/2010 - Altera o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

Portaria MF nº 553 de 25/11/2010 – DOU 29/11/2010 - Métodos de aplicação da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao imposto sobre a renda celebrada pela República Federativa do Brasil com a República do Peru.

Portaria Mnº 527 de 09/11/2010 – DOU 10/11/2010 - Dispõe sobre a prática de atos e termos processuais em forma eletrônica, bem como a digitalização e armazenamento de documentos digitais no âmbito do Ministério da Fazenda.

IN RFB 1.093 de 02/12/2010 – DOU 03/12/2010 - Aprova o leiaute para apresentação das informações por intermédio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), a partir do ano-calendário de 2011.

IN RFB 1.092 Altera a de 02/12/2010 – DOU 03/12/2010 - Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, que institui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

IN RFB 1.091 de 01/12/2010 – DOU 02/12/2010 - Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), versão 3.0, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.

IN RFB 1.090 de 29/11/2010 – DOU 01/12/2010 - Altera as Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

IN RFB 1.089 de 30/11/2010 – DOU 01/12/2010 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).

IN RFB 1.088 de 29/11/2010 – DOU 30/11/2010 - Estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.

IN RFB 1.087 de 29/11/2010 – DOU 30/11/2010 - Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.1 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.1), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelas Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).

IN RFB 1.086 de 23/11/2010 – DOU 24/11/2010 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.053, de 12 de julho de 2010, que dispõe sobre o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e os importadores de biodiesel.

IN RFB 1.085 de 19/11/2010 – DOU 22/11/2010 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

IN RFB 1.084 de 11/11/2010 – DOU 16/11/2010 - Altera a Instrução Normativa RFB Nº 1.074, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC).

IN RFB 1.083 de 08/11/2010 – DOU 09/11/2010 - Altera a Instrução Normativa SRF no 49, de 2 de maio de 2001, que institui documentos fiscais para controle de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

IN RFB 1.082 de 08/11/2010 – DOU 09/11/2010 - Institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV), e dá outras providências.

IN RFB 1.081 de 04/11/2010 – DOU 05/11/2010 - Dispõe sobre regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na hipótese de que se trata.

IN RFB 1.080 de 03/11/2010 – DOU 04/11/2010 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

IN RFB 1.079 de 03/11/2010 – DOU 04/11/2010 - Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.

IN RFB 1.078 de 29/10/2010 – DOU 04/11/2010 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 5, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados (Repex).

IN RFB 1.077 de 29/11/2010 – DOU 01/11/2010 - Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

ADE RFB 022 de 30/11/2010 – DOU 02/12/2010 - Concede efeito suspensivo da inclusão da Espanha na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.

ADE Codac 087 de 01/12/2010 – DOU 02/12/2010 - Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de novembro de 2010.

ADE Codac 086 de 25/11/2010 – DOU 29/11/2010 - Divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2010.

ADE Cofis nº 034 de 28/10/2010 – DOU 01/11/2010 - Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

ADE Cosit 034 de 18/11/2010 – DOU 19/11/2010 - Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de outubro do ano-calendário de 2010, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

ADE Cosit 033 de 08/11/2010 – DOU 10/11/2010 - Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de outubro de 2010.

Portaria RFB nº 2.324/2010 de 02/12/2010 – DOU 03/12/2010 - Altera a Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008, que dispõe sobre formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Portaria RFB nº 2.284/2010 de 29/11/2010 – DOU 30/11/2010 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil quando da constatação de pluralidade de sujeitos passivos de uma mesma obrigação tributária.

Portaria RFB nº 2.206/2010 de 11/11/2010 – DOU 12/11/2010 - Regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda para pessoas jurídicas de mercadorias apreendidas ou abandonadas.

Portaria RFB nº 2.201/2010 de 10/11/2010 – DOU 11/11/2010 - Altera a Portaria RFB nº 2.166, de 08 de novembro de 2010.

Portaria RFB nº 2.168/2010 de 05/11/2010 – DOU 08/11/2010 - Altera Anexo VIII da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Portaria RFB nº 2.166/2010 de 05/11/2010 – DOU 08/11/2010 - Disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010. Alterada pela Portaria RFB nº 2.201, de 10 de novembro de 2010.
Novidades sobre a NF-e
 

News

Nome:
Email:

Curitiba | PR
+55 41 3350 6000
Cascavel | PR
+55 45 3220 4800
São Paulo | SP
+55 11 3291 5151