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Agosto de 2010 PDF Imprimir E-mail

Nos casos em que a mercadoria negociada está sujeita à substituição tributária no estado de destino e não está no estado do fornecedor, geralmente, as legislações estaduais determinam que o recolhimento do ICMS-ST deve ser feito antecipadamente pelo contribuinte adquirente quando da entrada da mercadoria em seu território.

Esta exigência, acaba causando dificuldades operacionais para o recolhimento do ICMS-ST. Para facilitar as coisas para o adquirente, muitas vezes, o fornecedor recolhe o ICMS-ST em GR, que segue junto com a mercadoria, em nome do adquirente, para ser posteriormente reembolsado.

Além de ter que fazer recolhimento a cada operação, caso a mesma seja desfeita ou por qualquer outro motivo o adquirente se recusar a reembolsar o fornecedor, este terá dificuldades para reaver o montante recolhido.

Nos casos que envolvem muitas operações, uma maneira de amenizar este problema, é o fornecedor conseguir junto ao estado de destino Regime Especial para que seja eleito substituto ributário e apurar e recolher o ICMS-ST para o estado de destino mensalmente.

Muitos estados tem previsão em suas legislações da possibilidade de concessão do Regime Especial com esta finalidade.

Valnei Clemente Bana - CRC/PR nº 24.859/O-2
Departamento de Consultoria de Administração Tributária
(Escritório de Curitiba)

 

As sociedades que desejam aplicar boas práticas de Governança Corporativa, mas não tem necessidade de incluir o Conselho de Administração em seus atos constitutivos podem, alternativamente, implantar um Conselho Consultivo. Para isso, poderão valer-se das mesmas regras existentes para o Conselho de Administração, fixando-as em um regulamento.

Para ter aplicabilidade, o regulamento precisa descrever os deveres e as responsabilidades do Conselho e de seus membros, fixar o modo de funcionamento, a forma de escolha dos componentes, bem como franquear-lhes liberdade para atuar de modo independente.

Dentre as funções recomenda-se incluir a escolha da Diretoria Executiva e o acompanhamento dos atos por ela praticados durante o mandato, o monitoramento do desempenho da sociedade e a tarefa de identificar e mensurar os riscos assumidos na atividade. Neste sentido, o Conselho precisa estar sempre apto a propor soluções adequadas para evitar ou minimizar os riscos, sempre que a exposição possa ser considerada inadequada.

Em última análise, o Conselho Consultivo tem a responsabilidade de planejar as ações estratégicas da empresa, visando sustentabilidade do negócio no longo prazo e, portanto, o cumprimento da função social em relação aos sócios, colaboradores, entidades governamentais, meio ambiente e comunidade na qual a organização está inserida.

Ricardo Egg. OAB/PR 34.686.
Departamento de Consultoria Tributária e Societária,
Escritório Curitiba.

 

A Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 13, de 2 de julho de 2010 (DOU 05/07/2010), além de reabrir o prazo previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3 para a manifestação sobre a inclusão ou não de todos os débitos admissíveis de serem parcelados no Novo Refis (o limite era até o dia 30/06/2010 e foi redefinido para o dia 30/07/2010) estabelece, em seu art. 5º, que quem se manifestou pela não inclusão da totalidade dos débitos, tem até o dia 16 de agosto para indicar pormenorizadamente os débitos que deseja incluir de forma definitiva no programa. Este último prazo que era 30/07/2010 havia sido fixado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 11 de 24 de junho de 2010.
Assim sendo as empresas que exerceram as inúmeras opções da Lei 11941/09 e se manifestaram pela não inclusão de todos os débitos têm o prazo crucial de 16 de agosto de 2010 para indicarem os débitos que querem ter consolidados no parcelamento.

"Art. 5º O caput art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (Retificado pela Portaria PGFN/RFB nº 13, de 2 de julho de 2010)
" Art. 1º O optante que, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, se manifestar pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941, de 2009, deverá indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 16 de agosto de 2010."

Marco Antonio Costa
CRA – 6659 - PR
Consultoria da Administração Tributária – Curitiba

 


MP nº 497/2010 de 27/07/2010 – DOU 28/07/2010 - Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências. Retificada no DOU de 29/07/2010, Seção 1, pág. 7

Decreto nº 7.237/2010 de 20/07/2010 – DOU 21/07/2010 - Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.

Decreto nº 7.222/2010 de 29/06/2010 – DOU 29/06/2010 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Portaria MF nº 440 de 30/07/2010 – DOU 02/08/2010 - Dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante.

Portaria MF nº 383 de 12/07/2010 – DOU 14/07/2010 - Atribuem as súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal.

Portaria MF nº 370 de 29/06/2010 – DOU 30/06/2010 - Prorroga o prazo para pagamento das parcelas de débitos objeto de parcelamento no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

Portaria MPS/MF nº 333 de 29/06/2010 – DOU 30/06/2010 - Dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

IN RFB 1.058 de 26/07/2010 – DOU 27/07/2010 - Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010 e dá outras providências.

IN RFB 1.057 de 23/07/2010 – DOU 26/07/2010 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, que disciplina os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

IN RFB 1.056 de 13/07/2010 – DOU 15/07/2010 - Altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.Retificada no DOU de 23/07/2010, Seção 1, pág. 21.

IN RFB 1.055 de 13/07/2010 – DOU 14/07/2010 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

IN RFB 1.054 de 12/07/2010 – DOU 13/07/2010 - Altera o art. 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.

IN RFB 1.053 de 12/07/2010 – DOU 13/07/2010 - Dispõe sobre o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e os importadores de biodiesel, e dá outras providências.

IN RFB 1.052 de 05/07/2010 – DOU 07/07/2010 - Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

IN RFB 1.051 de 30/06/2010 – DOU 01/07/2010 - Altera o prazo de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.028, de 30 de abril de 2010.

IN RFB 1.050 de 30/06/2010 – DOU 01/07/2010 - Altera os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

IN RFB 1.049 de 30/06/2010 – DOU 01/07/2010 - Dispõe sobre os débitos a serem incluídos nos parcelamentos especiais de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, e dá outras providências.

ADE Codac 053 de 29/07/2010 – DOU 30/07/2010 - Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2010.

ADE Codac 047 de 13/07/2010 – DOU 14/07/2010 - Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica (código de receita 1655 - Multa do Regime Disciplinar Aplicada à Rede Arrecadadora de Receitas Previdenciárias – Rarp).

ADE Codac 045 de 01/07/2010 – DOU 02/07/2010 - Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de junho de 2010.

ADE Cofis nº031 de 08/07/2010 – DOU 12/07/2010 - Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

ADE Cotec 005 de 29/07/2010 – DOU 30/07/2010 - Dispõe sobre o leiaute e os recibos de entrega do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf2011).

ADE Cosit 022 de 19/07/2010 – DOU 22/07/2010 - Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2010.

ADE Cosit 021 de 13/07/2010 – DOU 15/07/2010 - Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2010.

ADE Cosit 020 de 05/07/2010 – DOU 06/07/2010 - Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de junho do ano-calendário de 2010, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

 

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