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Maio de 2010 PDF Imprimir E-mail

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 19/04, a Instrução Normativa RFB nº 1.026, que altera a legislação tributária relativa ao Registro Especial a ao Selo de Controle a que estão submetidos os produtores, engarrafadores, cooperativas, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.

A nova legislação prevê a ampliação dos produtos, de fabricação nacional ou estrangeira, que estão obrigados ao Registro Especial e ao Selo de Controle. Com as mudanças a RFB aumenta os seus instrumentos de fiscalização no combate ao comércio ilegal desses produtos.

Os contribuintes que passaram a ter a obrigação do Registro Especial devem atender aos seguintes requisitos:

Dispor de instalações industriais adequadas ao tipo de atividade (produtor ou engarrafador);

Estar em dia com todas as suas obrigações fiscais, tanto a pessoa jurídica como seus sócios, diretores, administradores, gerentes e procuradores (Regularidade Fiscal);

Possuir registro no Ministério da Agricultura;

Ter capital social mínimo de R$ 50.000,00, se for importadora.

As empresas que já estão inscritas no Registro Especial não precisam apresentar novo pedido de registro, mas devem atualizar os seus dados até 31 de agosto de 2010.

O cronograma de implantação das novas medidas é o seguinte:

Até 10/06/2010 – apresentação pelas empresas, para a DRF ou Defis de sua jurisdição, da previsão de consumo de selos de controle para 2010;

Até 31/08/2010 – apresentação do pedido de Registro Especial ou atualização dos dados dos contribuintes já inscritos no referido registro;

A partir de 1º/11/2010 - obrigatoriedade de utilização dos selos de controle pelos produtores e importadores; e

A partir de 1º/07/2011 – os atacadistas e varejistas só poderão comercializar produtos com selo de controle.

Valnei Clemente Bana - CRC/PR nº 24.859/O-2 Departamento de Consultoria de Administração Tributária
(Escritório de Curitiba) Fonte: RFB

De forma simples, na Substituição Tributária do ICMS, o substituto tributário calcula, retém e recolhe o ICMS ST cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente. Ou seja, é o imposto presumidamente devido na operação de venda do substituído.

Temos observado que, inadvertidamente, profissionais de contabilidade vem contabilizando o ICMS ST como sendo parte do custo da mercadoria adquirida. Este engano se deve, acredito, por estar o ICMS ST destacado na nota fiscal de compra, estar compondo o total a pagar da nota fiscal e, teoricamente, não se fazer o crédito do mesmo.

A nosso ver, quem assim procede, não está correto quanto à determinação da natureza contábil deste valor. Não se trata de custo da mercadoria adquirida e sim de ICMS incidente sobre a venda futura.

Abraham Segundo Lobos Sáez
Departamento de Consultoria Tributária e Societária de Curitiba

O Governador do Estado do Paraná, por intermédio do Decreto nº 6.854, publicado no Diário Oficial de 05/05/2010, restabeleceu o Refis do ICMS para os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008.

Em linhas gerais os benefícios são os seguintes:

1) Pagos, em espécie, até 30 de junho de 2010, com redução de 95% da multa e de 80% dos juros do imposto e da multa;

2) Parcelados em até 60 parcelas mensais, com redução de 80% da multa e 60% dos juros do imposto e da multa;

3) Parcelados em até 120 parcelas mensais, com redução de 50% da multa e 40% dos juros do imposto e da multa.

O pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 21 de junho de 2010.

Lembrando também que os débitos mesmos inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados.

Caso o leitor queira maiores informações sobre o Refis do ICMS no Paraná, poderá entrar em contato com a Consult na pessoa do Marco Antonio Costa no telefone (41) 3350-6035.

Valnei Clemente Bana - CRC/PR nº 24.859/O-2
Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Escritório de Curitiba).

 

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