

O Consultor é uma publicação mensal da Consult, em forma de newsletter, que abrange temas relevantes nas diversas áreas de atuação da empresa no mercado. Além dos artigos elaborados por colaboradores especialistas no assunto, O Consultor disponibiliza as principais soluções de consulta e pareceres técnicos emitidos por órgãos do governo, sobre interpretações da legislação atual e sua respectiva aplicação.
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Utilização de NF-e pelos paranaenses em 2010 Monica Andréa Bizi da Silva CRC 46581/O-3 PR Departamento de Consultoria de Administração Tributária (Escritório Curitiba) A Norma de Procedimento Fiscal do Paraná nº 95, de 16/10/2009, veio dispor sobre a utilização de NF-e por contribuintes localizados no Paraná a partir de 2.010. No Anexo Único da legislação acima citada, que pode ser obtida no site da Secretaria de Estado da Fazenda do PR (www.fazenda.pr.gov.br, link NF-e Paraná), consta a data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e, mantidas as obrigatoriedade e prazos estabelecidos na NPF 41/2009.
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