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PIS E COFINS – Créditos relativos a fretes de transferências.
Recente decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) demonstra entendimento sobre a possibilidade de créditos de PIS e Cofins gerados de despesas com fretes contratados para o transporte de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
A legislação prevê possibilidade de créditos sobre gastos com armazenagem e frete de venda de mercadorias, devendo ser estendido a estes casos os fretes de transferências, pois são indispensáveis para comercialização ou industrialização.
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